Indicação nº 081- Com Proposição Legislativa - Édina Accorsi - A vereadora signatária da presente, nos termos regimentais, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, consistente em Minuta de Proposta Legislativa de Projeto de Lei para alteração da Lei Municipal nº 3.690 de 22 de dezembro de 2017, para que limite a idade máxima dos veículos vinculados ao serviço de transporte coletivo de escolares em no máximo 24 (vinte e quatro) anos e demais veículos 19 (dezenove) anos.
Justificativa: Atualmente as referidas regras de vistoria dos veículos determina que eles sejam vistoriados de 6 em 6 meses para entrada em circulação. Ademais a lei municipal 3.690 também tem dispositivo que dá direito ao município, independentemente do ano de fabricação, de recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte, como se vê do §2º do art. 13, inclusive com a análise pela Secretaria do conforto ou de confiabilidade.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2019.
Edina Accorsi