2020 / 01

Indicação nº 001 - Nereu Hengen - O vereador signatário da presente, nos termos regimentais, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que gestione a aplicação da Lei Federal nº 13.595/2018 de 5 de janeiro de 2018, visando a indenização para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate

às Endemias, que utilizam transporte próprio para chegar às localidades onde executam o seu trabalho.

 

Justificativa: A Lei Federal nº 13.595/2018 de 5 de janeiro de 2018, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e dispõem sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Sobre a indenização de transporte, trata especificamente no artigo a seguir:

Art 9º-H.- Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento. 

 

Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2020.

                                                                                                     Nereu Hengen

 

 

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