Projeto de Lei autoriza identificação, através de pulseiras, de pacientes com suspeita ou confirmação de Coronavírus

10 de fevereiro de 2021

Os Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho realizaram, nos dias 09 e 10 de fevereiro, Sessões Extraordinárias para discussão e votação do Projeto de Lei N° 001/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19.

O projeto, de autoria do Executivo Municipal, tramitou em regime de urgência e deliberou sobre a obrigatoriedade de que pacientes examinados que apresentaram sintomas ou suspeita de contaminação de COVID-19 sejam identificados, através de uma pulseira fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, diversos municípios do Estado do Paraná adotaram a identificação, através de pulseiras, com o objetivo de coibir a circulação de pessoas que estejam infectadas. Ainda, segundo o Projeto, Chopinzinho apresentou crescente número de casos, pelo descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, o que se confirma pelas inúmeras denúncias anônimas recebidas.

As pulseiras serão colocadas, no dia do atendimento, na Unidade Sentinela/ Instituto São Rafael, nos pacientes e nas pessoas que residam com o suspeito/ caso, após a solicitação do médico para que assinem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.

Caso ocorra algum dano à pulseira, deverá ser comunicado, imediatamente, à equipe para que seja realizada a recolocação de uma nova pulseira. A violação intencional das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal.

Somente profissionais da saúde poderão remover as pulseiras, após a suspeita do contágio de COVID-19 ser descartada. Também serão promovidas visitas ou ligações esporádicas, por esses profissionais, a fim de verificar se está sendo feito o uso correto da pulseira. Em caso de constatação da ausência das pulseiras, o profissional lavrará, imediatamente, o auto de infração, comunicando-se, também, ao Ministério Público. Na hipótese de recusa na assinatura do auto de infração, esse será assinado por 1 (uma) testemunha.

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