Três Projetos de Lei foram aprovados, em redação final, na última Sessão

09 de março de 2021

Na terça-feira (09), os Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho estiveram reunidos para a realização da quarta Sessão Ordinária de 2021. Estiveram em pauta seis Projetos de Lei, cinco Indicações e um Requerimento. Dentre os Projetos, três foram apreciados e votados pela segunda vez e em redação final.

O primeiro foi o Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2020, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 065/2011, de 30 de novembro de 2011, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Chopinzinho.

Segundo a mensagem anexa ao Projeto, a Lei Complementar nº 065/2011 determinou o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná (DIOEMS) como Diário Oficial Eletrônico do Município de Chopinzinho, funcionando como ferramenta de gestão e servindo como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos da municipalidade, no que se refere a sua administração direta e indireta.

Contudo, considerando que o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, não é mais instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná AMSOP e sim pela Huner Comércio E Serviços Ltda-Me fez-se necessária a alteração da Lei Complementar nº 065/2011, para as devidas adequações.

O segundo Projeto de Lei aprovado foi o nº 082/2020, que altera a Lei nº 3.702/2018, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Chopinzinho, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento além de dar outras providências.

O Projeto trata da exclusão de representante do Poder Legislativo dos Conselhos Municipais, com fundamento no art. 2° da Constituição Federal e na existência de atividade incongruente às funções legislativa e fiscalizatória. A participação de representante do Poder legislativo nos Conselhos é inviável, haja vista que acarretaria na fiscalização de seus próprios atos.

Por fim, o último Projeto de Lei aprovado, em segunda votação, foi o nº 02/2021, que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional suplementar no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei n°3.676/2017 de 06/12/2017 Lei Plurianual – PPA e alterações; altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias n°3.833/20 de 21/07/2020 e dá outras providências.

O referido Projeto autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$2.578.963,04 (Dois milhões quinhentos e setenta e oito mil novecentos e sessenta e três reais e quatro centavos).

Sendo R$134.356,82 (Cento e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) para suplementação da despesa de serviços de pessoa jurídica da Secretaria de Administração.

R$82.803,71 (Oitenta e dois mil, oitocentos e três reais e setenta e um centavos) para suplementação da despesa de serviços pessoa jurídica e material de consumo da Secretaria de Viação e Serviços Urbanos.

R$540.733,89 (Quinhentos e quarenta mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) para suplementação de despesas de obras e instalações da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

R$1.608.393,29 (Um milhão, seiscentos e oito mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos) para suplementação da despesa de folha de pagamento da Secretaria de Saúde.

R$212.675,33, (Duzentos e doze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) para suplementação de despesas decorrentes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

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