Em Sessão Ordinária, Legislativo aprovou dois Projetos de Lei

24 de novembro de 2021

Na terça-feira (23), durante a realização da quadragésima primeira Sessão Ordinária de 2021, os Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho aprovaram, em primeira apreciação, dois Projetos de Lei, sendo eles:

 O Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2021, que altera a Lei nº 3.922/2021, que dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel e bens móveis, para a finalidade de atendimento à Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho – CME.

A alteração da Lei é necessária, de acordo com o Projeto, tendo em vista que a 7º Regional de Saúde realizou vistoria no Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho – CME e recomendou que o Raio-X seja usado exclusivamente para atendimento aos usuários do SUS do Município de Chopinzinho.

Com isso, a Lei nº 3.922/2021 passará a dispor sobre a permissão de uso do bem imóvel para finalidade de atendimento a Saúde voltado a Especialidades Médicas para sediar o CME, sendo apenas o prédio/construção objeto da permissão de uso totalizando a área total de 608,95m2 (seiscentos e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

O Anexo I da Lei fica revogado, a sala de radiologia com 22,75m mais um lavabo com 2,78m, que permanecerá no patrimônio e posse da Secretaria Municipal de Saúde, bem como os equipamentos: conjunto radiológico hf500/630m com dr s/fio e um balcão em mdf na cor branca com 04 gavetas e 04 portas.

Esses bens móveis foram adquiridos com recursos do Programa de Qualificação da Atenção Primária, para o exercício de 2019, e devem ser utilizados para atendimento exclusivo em Unidades de Atenção Primária em Saúde. Ademais, é mencionado que a sala de radiologia com 22,75m mais o lavabo com 2,78m é o único espaço físico que compõe o patrimônio do Município adequado para manter o conjunto radiológico hf500/630m.

Já o Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2021, também aprovado em primeira apreciação,  altera a Lei nº 2.836/2011, alterada pela Lei nº 3.802/2019 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. O referido Projeto inclui a entidade não-governamental ONCVIDA – Grupo de apoio aos Pacientes com Câncer e Familiares de Chopinzinho e o Departamento de Esportes como entidade não-governamental para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é um órgão permanente, paritário, consultivo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da mulher, tendo como finalidade promover, no âmbito municipal, políticas que visem fortalecer as mulheres assegurando-lhes condições de igualdade de direitos, de liberdade e respeito, amparo e proteção à violência, bem como sua plena participação nas atividades políticas econômicas e culturais.  Os dois Projetos serão apreciados novamente pela segunda vez na próxima Sessão Ordinária, que acontece na terça-feira, 30 de novembro, às 18h.

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