1ª apreciação do Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025

17 de julho de 2025

Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025, que altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e afetação de bens de sua propriedade para fins de regularização de documentos de ruas.

Aprovado em 1ª apreciação

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