A Câmara Municipal de Chopinzinho aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar nº 001 de 2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 50/2009 (Código Tributário Municipal) para disciplinar de forma específica a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre shows, eventos, espetáculos e atividades congêneres realizados no município.
A proposta tem como objetivo conferir maior segurança jurídica, transparência e efetividade na arrecadação do imposto, estabelecendo regras claras quanto à responsabilidade tributária dos organizadores de eventos, comunicação prévia à Administração Municipal e critérios para a apuração da base de cálculo do tributo. O texto também prevê que eventos totalmente gratuitos e sem exploração econômica não estarão sujeitos à incidência do ISSQN, além de estabelecer penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
Na mesma sessão, foi aprovada, em votação única, a Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 001 de 2026, que altera o prazo de entrada em vigor da futura legislação. Com a modificação, a Lei Complementar passará a vigorar após decorridos 90 dias da data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do projeto original.
O projeto segue em tramitação na Casa Legislativa para análise em segunda votação.
Confira na íntegra no link:
https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2793
