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Carta de Serviço ao Usuário

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

 APRESENTAÇÃO

  De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:

 1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

 2. As formas de acesso a esses serviços;

 3. Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

 A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Chopinzinho tem como objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.

 Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade Chopinzinhense.

 O controle social é um dever e direito de todos. O Poder Legislativo é a casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviço à população.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

 ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 A Câmara Municipal de Chopinzinho, atende ao público em sua sede, localizada na Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro, 85.560-000, Chopinzinho – Paraná

 
Horário de Atendimento ao Público:

 De segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13 às 17h.


Contatos:

 Telefone: (46) 3242-1686 e (46)3242-1407

 E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO

 A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Chopinzinho, o Parlamento é composto por 09 (nove) Vereadores eleitos. A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim a sua cidadania.

 O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos Vereadores em exercício, é o órgão Deliberativo soberano do Legislativo Municipal. Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município. É função da Câmara Municipal, fiscalizar os atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à cidade.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Os Vereadores possuem o poder de representatividade exercido nas dependências de seus gabinetes. Neste local, o munícipe tem contato com seus representantes e podem se expressar, fazer suas reinvindicações, sugestões, ou seja, exercer a sua cidadania.

A Câmara Municipal de Chopinzinho compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, em número que a Lei determinar e terá sua instalação na sede do Município.

  

VERADORES POR PARTIDO

 16ª  legislatura 2021/2024

 Partido: PTB

Enio Valdir Ceni

 

Partido: REPUBLICANOS

Lídia Posso

 

Partido: MDB

Nereu Hengen

Osmar Checchi

 

Partido: PV

Paulo Rosa

 

Partido: PSD

Pedrinho

Prof. Ivo Patel

 

Partido: PL

Saimon Miri

 

Partido: CIDADANIA

Zico

MESA DIRETORA

 

Exercício 2022

 Enio Valdir Ceni– Presidente

Osmar Checchi– Vice Presidente

Lídia Posso – 1ª Secretária

Nereu Hengen– 2ª Secretário

 

  REGIMENTO INTERNO

  O Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da casa. Dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores, além das organizações das sessões e audiências.

 O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos Parlamentares e dos Partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das Comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.

 

  LEI ORGÂNICA

  Lei Orgânica do Município de Chopinzinho é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento de um povo.

  

AS COMISSÕES

  Eleita a Mesa Diretora, a Câmara Municipal iniciará os trabalhos de cada reunião ordinária, organizando suas Comissões Técnicas que podem ser temporárias ou permanentes. São órgãos de estudo, investigação e representação da Câmara.

 

 a) Comissões Temporárias

 Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.

 b) Comissões Permanentes

 São objetivos das Comissões Permanentes: assessoramento à Câmara; o estudo das proposições e assuntos submetidos ao seu exame; manifestar sua opinião sobre eles, por meio de pareceres, dando-lhes substitutivos e oferecendo-lhes emendas; apresentar por iniciativa própria ou indicação do Plenário, proposições atinentes a sua especialidade.

  

 COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPOSIÇÕES

 - As Comissões Permanentes são 5 (cinco), compostas cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:

  I - Constituição e Justiça;

 II - Finanças e Orçamentos;

 III - Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;

 IV - Educação, Saúde e Assistência Social;

 V - Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente.

 

 Comissão de Constituição e Justiça

Presidente: Osmar Checchi

Relator: Paulo Cesar da Rosa

Membro: Nereu Hengen

 

Comissão de Finanças e Orçamentos

Presidente: Paulo Cesar da Rosa

Relator: Lídia Posso Simionato

Membro: Osmar Checchi

 

Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

Presidente: Saimon Roberto Miri

Relator: Pedro Reinaldo de Oliveira

Membro: José Carlos Martini

 

Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Presidente: Pedro Reinaldo de Oliveira

Relator: Ivo Patel

Membro: Lídia Posso Simionato

 

 Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente

Presidente: Nereu Hengen

Relator: Saimon Roberto Miri

Membro: José Carlos Martini

 

SESSÕES PLENÁRIAS

 As sessões da Câmara são Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.

 As sessões ordinárias são realizadas às 18h das terças-feiras, no período de 15 de fevereiro a 15 de dezembro.

As sessões extraordinárias, serão convocadas extraordinariamente pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou pela maioria absoluta dos Vereadores, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente para deliberar.

Já as sessões solenes, serão convocadas pelo presidente da Câmara e que poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.

 

 TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS SESSÕES

  As Sessões da Câmara de Vereadores de Chopinzinho são transmitidas ao vivo, por meio da página da Câmara de Vereadores no Facebook e no YouTube.

  

FUNÇÃO DOS VEREADORES

 O vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal da Federação brasileira e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Desta forma, o vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), visando a representação dos interesses da população local.

 A Câmara Municipal possui 5 (cinco) funções. Em suma, a função primordial do vereador é representar os interesses da população perante o poder público e fará isso cumprindo as funções que a Lei o concedeu. As suas funções são: legislar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, administrar a sede do Poder Legislativo, assessorar o Prefeito e julgar, porque cabe à Câmara processar e julgar o Prefeito e os próprios vereadores caso cometam alguma irregularidade, dentre outras atribuições como dar posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito.

 Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população e da atribuição de fiscalizar o Executivo Municipal, o vereador discute e apresenta proposições que são matérias deliberadas pelo Plenário. As proposituras são de vários tipos:

 

Projeto de Lei: É a preposição que disciplina assuntos de competência do município. Está sujeita a aceitação do Prefeito que pode concordar, transformando em Lei, ou discordando, apresentando veto ao projeto. A maioria das Leis provém de Projetos de Lei Ordinária, ou simplesmente Projeto de Lei.

Projeto de Decreto Legislativo: Disciplina assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Exemplo: aprovação das contas do Prefeito.

Projeto de Resolução: Também é proposição de assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas com efeitos internos. Exemplo: alteração do Regimento Interno.

Projetos de Emenda à Lei Orgânica: Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada apenas por vereadores, através da assinatura de, no mínimo, um terço deles; pelo Prefeito e pela Sociedade, mediante a assinatura de 5% dos eleitores do município. As emendas a Lei Orgânica são sancionadas pelo Legislativo.

Indicação: é a proposição apresentada solicitando medidas de interesse público e outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.

Requerimento: proposição oral ou escrita, de autoria de vereador, dirigida ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado, exemplos: votos de pesar, pedido de licença de vereador, pedido de informações ao Executivo, entre outros.

Moção: é a proposição em que é sugerida manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reconhecendo, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.

Emenda: é a proposta que visa alterar outra proposição. Deve ser apresentada por vereador, comissão, podendo ser aditivas, substitutivas, supressivas, modificativas, aglutinativas ou de redação.

 

 Os vereadores tratam de assuntos diversos, tais como:

 - Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos.

 - Ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação.

 Orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.

 

 CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Aqui é possível solicitar e acompanhar  informações.

  

TRANSPARÊNCIA: seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão.

       Link: http://177.185.155.133/pronimtb/index.asp

 

  PORTAL DA CÂMARA

http://www.camarachopinzinho.pr.gov.br/

 

O portal da Câmara Municipal de Chopinzinho na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:

 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do município, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, portarias e regimento interno.

PORTAL LEGISLATIVO: comissões, consulta e acompanhamento de atas, pautas das sessões e projetos.

ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC), ouvidoria.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros).

  

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal disponibiliza leis, portarias, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.

 COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

  Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Chopinzinho (http://www.camarachopinzinho.pr.gov.br/), clicar no link “Legislação Municipal” e, depois, efetuar a pesquisa.

  

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 DENÚNCIA: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Chopinzinho eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionadas a matérias de sua competência.

 COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

 Por formulário eletrônico, através do canal “OUVIDORIA”;

Pelo e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br

Pelo telefone: (46) 3242-1686

Presencialmente; na Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro, 85.560-000, Chopinzinho – Paraná

 

 PRINCIPAIS SERVIÇOS

 CERTIDÕES E CÓPIAS: Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo Municipal.

 COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

 Diretamente na sede da Câmara Municipal (na Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro, 85.560-000, Chopinzinho – Paraná), junto à Secretaria Geral da casa.

Informações: camara@chopinzinho.pr.leg.br

Pelo telefone: (46) 3242-1686

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES: Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.

COMO POSSO SOLICITAR?

 

No formulário eletrônico pelo link “OUVIDORIA”;

Pelo e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br

Pelo telefone: (46) 3242-1686

Presencialmente na Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro, 85.560-000, Chopinzinho – Paraná

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

COMO POSSO AVALIAR OS SERVIÇOS PRETADOS?

 É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogias para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do portal http://www.camarachopinzinho.pr.gov.br/ ou pelo telefone : (46) 3242-1686 ou, ainda, presencialmente.

 

 

Participe  da Câmara
Sessões Ordinárias todas as Terças-feiras às 18h
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta das 08h às 12h e 13h às 17h
Telefone
(46) 3242-1686 / (46) 3242-1407
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