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Competências da Mesa Diretora


Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal:


Art. 6 - A Mesa Diretora compete as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.


Art. 17 - Compete privativamente á Mesa Diretora:

I - Na parte legislativa:

a) Propor Projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo, bem como fixação e alteração dos respectivos vencimentos, por lei;

b) apresentar proposição que fixa ou atualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, bem como a verba de representação se houver;

c) apresentar projetos de decreto legislativo concessivos de licença e afastamento do Prefeito;

d) assinar as resoluções e os decretos legislativos;

e) autografar os projetos de lei aprovados para sua remessa ao Executivo;

f) determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior.

II - Na parte administrativa:

a) elaborar e encaminhar, até 1º (primeiro) de agosto de cada ano, a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;

b) propor Projetos de Leis dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Câmara Municipal;

c) suplementar, por Resolução, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite de autorização da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência;

d) enviar ao Executivo, até o dia 1º (primeiro) de março, as contas do Legislativo do exercício precedente para incorporação às contas do Município;

e) elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações da Câmara Municipal, bem como alterá-la quando necessário;

f) propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei a Ato Normativo Estadual ou Municipal, na forma do art. 111, da Constituição do Estado do Paraná;

g) devolver ao Executivo no final de cada exercício o saldo de caixa, se houver;

h) determinar a realização de concurso público para provimento dos cargos do Quadro da Câmara, homologá-lo e designar a banca examinadora;

i) autorizar despesas dependentes ou não de licitação;

j) orientar os serviços administrativos da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno;

k) proceder á redação final das Resoluções, modificando o Regimento Interno ou tratando de economia interna da Câmara.

 
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