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Lei Geral de Proteção de Dados e Política de Privacidade

Termos de Uso e Política de Privacidade do Portal da Câmara de Chopinzinho/PR

 

                         A Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, alicerçada nos compromissos com a transparência, confidencialidade, segurança e respeito, através deste “Termo de Uso e Política de Privacidade”, informa as práticas adotadas para garantir a privacidade e segurança das informações, bem como a proteção dos dados compartilhados por meio deste sítio eletrônico. 


 Primeiramente, informa-se que esta Casa de Leis confere privacidade de identidade aos internautas que navegam nas páginas do sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, sendo que ao clicar em "Aceitar Todos os Cookies", o usuário concorda com a política e o armazenamento de cookies em seu dispositivo para aprimorar a navegação e analisar o uso do site. O usuário, ainda, deve comprometer-se a respeitar às normas de segurança e legislação vigente, não utilizando o sítio eletrônico com propósitos ilegais e/ou fins ilícitos, assim como as normas específicas estipuladas para cada serviço.


 De igual modo, informa-se que esta Casa de Leis não divulga, sem prévia e expressa autorização do titular dos dados, nome, telefone, endereço de e-mail ou quaisquer outras informações relativas ao internauta/usuário deste sítio, inclusive com relação aos que, eventualmente, realizem cadastro em páginas que requerem o preenchimento de dados pessoais, tais como a página da Ouvidoria (https://camarachopinzinho.pr.gov.br/ouvidoria.php), E-sic (https://camarachopinzinho.pr.gov.br/acesso-informacao), Procuradoria da Mulher (https://camarachopinzinho.pr.gov.br/mulher), bem como com relação a outros serviços disponibilizados por este Legislativo Municipal.


 Este termo poderá ser atualizado, sem prévio aviso, em decorrência de eventual atualização normativa. 

 

Última atualização: 25 de março de 2025.

Encarregada da LGPD




 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

 

A Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos do disposto no artigo 1º da referida lei.


Para acesso à íntegra da lei supramencionada, basta acessar o seguinte link: Lei Geral de Proteção de Dados

 

 


REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

 

No âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi regulamentada através da Resolução nº 003, de 09 de agosto de 2023, que dispõe sobre a implantação, operacionalização e aplicação da LGPD por este Legislativo. 


A Resolução acima indicada poderá ser acessada na íntegra através do seguinte link:  Resolução nº 03/2023

 

 Ainda, no intuito de facilitar a compreensão e o cumprimento da LGPD pelos agentes envolvidos, este Legislativo utiliza-se da Nota Técnica nº 01/2025, que dispõe sobre as diretrizes à aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná.




ENTENDENDO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

 

Como visto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, isto é, dispõe sobre a utilização de dados/informações relativas às pessoas físicas.


Assim, a LGPD define parâmetros e disciplina a forma de utilização destes dados, inclusive nos meios digitais, pelas pessoas naturais, ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 

Os dados pessoais, por sua vez, referem-se às informações relativas à pessoa, citando-se, a título exemplificativo, nome completo, número de telefone, data de nascimento, endereço de e-mail, endereço residencial, número de documento de identificação, dentre outras informações.

 

 Deste modo, referida legislação tem por objetivo regulamentar a forma que deverá ser realizada o tratamento destes dados pessoais, inclusive nos meios digitais, visando, primordialmente, a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


No que tange ao Poder Público, a LGPD define que o tratamento de dados poderá ocorrer apenas nas hipóteses amparadas pela legislação, devendo a finalidade destinar-se ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. 

 

Ademais, o art. 41 da referida lei, determina a indicação pelo controlador de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, ao qual compete atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Desta forma, atendendo ao interesse público e a legislação vigente, serão levadas em consideração às disposições legais trazidas na LGPD, a Nota Técnica nº 01/2025 e as demais normativas aplicáveis, visando imprimir segurança e proteção aos dados tratados por este Legislativo.

 

 

INFORMAÇÕES E CONCEITOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DA LGPD:

 

• CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público, a quem compete às decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

          - Neste caso, refere-se à Câmara Municipal de Chopinzinho/PR


• ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD;

         - No caso deste Legislativo Municipal, o encarregado da LGPD encontra-se abaixo indicado.


• DADO PESSOAL: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

         - Dados referentes ao nome, cédula de identidade, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, dentre outros.

 

• DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

 

• DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

 

• TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

 

• TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

 

• CONSENTIMENTO: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

 

• AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): órgão da Administração Pública Federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta lei em todo о território nacional.



Eventuais solicitações, reclamações, dúvidas ou demais informações relacionadas ao tratamento de dados poderão ser obtidas mediante contato direto com a Encarregada da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Legislativo Municipal de Chopinzinho/PR, nomeada pela Portaria nº 07/2025, conforme dados a seguir expostos:

 

Encarregada da LGPD: Nataly Klabunde

E-mail: < lgpd@chopinzinho.pr.leg.br >

Fone/WhatsApp: (46) 3242 1686

Endereço para atendimento presencial (sede da Câmara Municipal Chopinzinho/PR): Rua Diogo Antônio Feijó, nº 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil –, Chopinzinho, Estado do Paraná, CEP 85560-000. 

 


Última atualização: 25 de março de 2025.

Encarregada da LGPD

NOTA TECNICA N. 01.2025
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