Termos de Uso e
Política de Privacidade do Portal da Câmara de Chopinzinho/PR
A Câmara Municipal de Chopinzinho/PR,
alicerçada nos compromissos com a transparência, confidencialidade, segurança e
respeito, através deste “Termo de Uso e Política de Privacidade”, informa as
práticas adotadas para garantir a privacidade e segurança das informações, bem
como a proteção dos dados compartilhados por meio deste sítio eletrônico.
Primeiramente, informa-se que esta Casa de Leis confere privacidade de identidade aos internautas que navegam nas páginas do sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, sendo que ao clicar em "Aceitar Todos os Cookies", o usuário concorda com a política e o armazenamento de cookies em seu dispositivo para aprimorar a navegação e analisar o uso do site. O usuário, ainda, deve comprometer-se a respeitar às normas de segurança e legislação vigente, não utilizando o sítio eletrônico com propósitos ilegais e/ou fins ilícitos, assim como as normas específicas estipuladas para cada serviço.
De igual modo, informa-se que esta Casa de
Leis não divulga, sem prévia e expressa autorização do titular dos dados, nome,
telefone, endereço de e-mail ou quaisquer outras informações relativas ao
internauta/usuário deste sítio, inclusive com relação aos que, eventualmente,
realizem cadastro em páginas que requerem o preenchimento de dados pessoais,
tais como a página da Ouvidoria (https://camarachopinzinho.pr.gov.br/ouvidoria.php), E-sic (https://camarachopinzinho.pr.gov.br/acesso-informacao), Procuradoria da Mulher (https://camarachopinzinho.pr.gov.br/mulher), bem como com
relação a outros serviços disponibilizados por este Legislativo Municipal.
Este termo poderá ser
atualizado, sem prévio aviso, em decorrência de eventual atualização
normativa.
Última atualização: 25 de março de 2025.
Encarregada da LGPD
LEI GERAL
DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos do disposto no artigo 1º da referida lei.
Para acesso à íntegra da lei supramencionada, basta acessar o seguinte link: Lei Geral de Proteção de Dados
REGULAMENTAÇÃO
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
No âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi regulamentada através da Resolução nº 003, de 09 de agosto de 2023, que dispõe sobre a implantação, operacionalização e aplicação da LGPD por este Legislativo.
A Resolução acima indicada poderá ser acessada na íntegra através do seguinte link: Resolução nº 03/2023
Ainda, no intuito de facilitar a compreensão e o cumprimento da LGPD pelos agentes envolvidos, este Legislativo utiliza-se da Nota Técnica nº 01/2025, que dispõe sobre as diretrizes à aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná.
ENTENDENDO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Como visto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, isto é, dispõe sobre a utilização de dados/informações relativas às pessoas físicas.
Assim, a LGPD define parâmetros e disciplina a forma de utilização destes dados, inclusive nos meios digitais, pelas pessoas naturais, ou por pessoas
jurídicas de direito público ou privado.
Os dados pessoais, por sua vez, referem-se às informações relativas à pessoa, citando-se, a título exemplificativo, nome completo, número de telefone, data de nascimento, endereço de e-mail, endereço residencial, número de documento de identificação, dentre outras informações.
Deste modo, referida legislação tem por objetivo
regulamentar a forma que deverá ser realizada o tratamento destes dados pessoais, inclusive nos meios
digitais, visando, primordialmente, a proteção dos direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural.
No que tange ao Poder Público, a LGPD define que o tratamento de dados poderá ocorrer apenas nas hipóteses amparadas pela legislação, devendo a finalidade destinar-se ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Ademais, o art. 41 da referida lei, determina a indicação pelo controlador de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, ao qual compete atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Desta forma, atendendo ao interesse público e a legislação vigente, serão levadas em consideração às disposições legais trazidas na LGPD, a Nota Técnica nº 01/2025 e as demais normativas aplicáveis, visando imprimir segurança e proteção aos dados tratados por este Legislativo.
INFORMAÇÕES
E CONCEITOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DA LGPD:
•
CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público, a quem compete às
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- Neste caso, refere-se à Câmara Municipal de Chopinzinho/PR
• ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD;
- No caso deste Legislativo Municipal, o encarregado da LGPD encontra-se abaixo indicado.
• DADO PESSOAL: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
- Dados referentes ao nome, cédula de identidade, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, dentre outros.
• DADO
PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter
religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual,
dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
• DADO
ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado,
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião
de seu tratamento;
•
TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento;
•
TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem
à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração;
• CONSENTIMENTO:
manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
• AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): órgão da Administração Pública Federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta lei em todo о território nacional.
Eventuais solicitações, reclamações, dúvidas ou demais informações relacionadas ao tratamento de dados poderão ser obtidas mediante contato direto com a Encarregada da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Legislativo Municipal de Chopinzinho/PR, nomeada pela Portaria nº 07/2025, conforme dados a seguir expostos:
Encarregada
da LGPD: Nataly Klabunde
E-mail: < lgpd@chopinzinho.pr.leg.br >
Fone/WhatsApp: (46) 3242 1686
Endereço para atendimento presencial (sede da Câmara Municipal Chopinzinho/PR): Rua Diogo Antônio Feijó, nº 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil –, Chopinzinho, Estado do Paraná, CEP 85560-000.
Última atualização: 25 de março de 2025.
Encarregada da LGPD