Pauta 17/03/2020

 

17/03/2020 – 05° Sessão Ordinária de 2020 

 

 

Pauta nº 05 – Terça-feira, 17 de março, às 18h, acontece a 05° Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta: 

PROJETOS DE LEI NAS COMISSÕES: 

Projeto de Lei nº 012/2020 – Altera dispositivo da Lei no 3.741/2018 que alterou a Lei n.° 3.687/2017. de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá outras providências. 

Trata-se de alteração a redação do art. 3`` da Lei n` 3.741/2018, especificamente para  incluir o inciso XVI no s1 e revogar as alíneas ``b``, ``d`` e ``e``, do s2` do art. 17, da Lei n.o 3.687/2017, diante das recomendações expedidas pelo Parques referente as atribuições da  Assessoria Jurídica.   

O Ministério Público do Estado do Paraná por meio da 2a Promotoria de Justiça expediu  despacho, apontando algumas irregularidades em relação ao cargo de Assessor Jurídico, que  dentre as atribuições dos Assessores Jurídicos, estes poderiam assessorar técnica e  legislativamente, o Prefeito Municipal e Secretarias, sendo que a função de assessorar o Prefeito  e as Secretarias dever ser realizada pela Procuradoria Geral do Município, e não diretamente pelos Assessores Jurídicos. Estes, por sua vez, devem assessorar os Procuradores do Município.   

A segunda irregularidade, ainda, é que trazem atribuições dos assessores jurídicos atos  privativos dos Procuradores do Município, como representar judicial e extrajudicial o Município na  defesa dos seus interesses quando substabelecido pelo Procurador Geral e/ou pelos  Procuradores Municipais e propor e preparar ações diretas de inconstitucionalidade pelo Prefeito  contra leis ou atos normativos Municipais em face da Constituição Federal.   

Projeto de Lei nº 013/2020 – Altera o Anexo VI da Lei n° 3.742/2018 de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Planos de Carreira dos Servidores Públicos do Município ( Lei n,° 3.506/2016) 

Altera o Anexo VI da Lei n° 3.742/2018, de 11 de dezembro de 2018, revogando os  itens 5, 6 e 11 das Atribuições Típicas do cargo de Assessor Jurídico 20h e 40h, que passa a  vigorar com as alterações propostas no presente projeto de lei.  

O Ministério Público do Estado do Paraná por meio da 2a Promotoria de Justiça  expediu despacho, apontando algumas irregularidades em relação ao cargo de Assessor Jurídico,  que dentre as atribuições dos Assessores Jurídicos, estes poderiam assessorar técnica e  legislativamente, o Prefeito Municipal e Secretarias, sendo que a função de assessorar o Prefeito  e as Secretarias dever ser realizada pela Procuradoria Geral do Município, e não diretamente  pelos Assessores Jurídicos. Estes, por sua vez, devem assessorar os Procuradores do Município.  

A segunda irregularidade, ainda, é que trazem atribuições dos assessores jurídicos atos  privativos dos Procuradores do Município, como representar judicial e extrajudicial o Município na defesa dos seus interesses quando substabelecido pelo Procurador Geral e/ou pelos Procuradores Municipais e propor e preparar ações diretas de inconstitucionalidade pelo Prefeito  contra leis ou ates normativos Municipais em face da Constituição Federal. 

Projeto de Lei nº 014/2020 - Altera a Lei Municipal n.º 3.590/2016, de 09 de dezembro de 2019, que institui o Plano de Custeio da Contribuição Normal do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR), e dá outras providências. 

O projeto de lei altera as alíquotas que incidem sobre a base de cálculo das contribuições previdenciárias mensal dos segurados ativos, que incide sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões e sobre a gratificação natalina, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS referente a contribuição previdenciária mensal dos segurados aposentados e pensionistas e sobre a contribuição previdenciária mensal do Município através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados ativos do Município. (alíquotas passam de 11% e 13% para 14%) 

Projeto de Lei nº 015/2020 - Altera a Lei nº 3.284/2014, de 22 de maio de 2014, que institui Bolsa Moradia, Alimentação e Transporte para Médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil. 

A alteração da Lei n.° 3.284/2014 que instituiu a Bolsa Moradia e Alimentação para Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, faz-ser-à necessária, para adequar os valores da bolsa moradia e alimentação conforme estabelecido na Portaria SGTES/ MS nº 300 de 05 de outubro 2017 que alterou a Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014. 

Considerando que a Portaria SGTES/MS nº 30/2014, alterada pela Portaria SGTES/MS nº 300 de 05 de outubro 2017, dentre outras normas, estabelece os valores máximos e mínimos de pecúnia, nos seguintes valores: 

(a) Para alimentação: R$ 550,00 a R$ 770,00 

(b) Para moradia: R$ 550,00 a R$ 2.750,00 

Considerando o disposto na Portaria n.º 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014 alterada pela Portaria SGTES/MS n.º300, de 05 de outubro de 2017, o Município fixou o auxílio alimentação no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), e o auxílio-moradia em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) totalizado assim o valor mensal de R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais), a ser repassado aos médicos participantes do ``Programa Mais Médicos para o Brasil`` 

PROJETOS DE LEI EM 2° VOTAÇÃO: 

Projeto de Lei Complementar nº 001/2020 - que altera a Lei Complementar nº 089/2017, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. 

(Dispõe sobre a criação da função temporária de Agente de Combate às Endemias.)  

Considerando a situação vivenciada pela Secretaria Municipal de Saúde, a premente necessidade de contratar Agentes de Combate às Endemias, em caráter temporário, para combater o premente surto de dengue no Município, de acordo com as justificativas apresentadas pelos órgãos interessados. 

TRIBUNA LIVRE: 

O vereador Daniel Zanesco fará uso da Tribuna para falar sobre o Eco Cash. 

 

Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 

Próxima Sessão: 6° Sessão ordinária dia 24 de março de 2020, terça-feira, às 18h 

 

 

 

 

Participe  da Câmara
Sessões Ordinárias todas as Terças-feiras às 18h
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta das 08h às 12h e 13h às 17h
Telefone
(46) 3242-1686 / (46) 3242-1407
Redes Sociais