Pauta 14/07/2020

Pauta nº 21Terça-feira, 14 de julho, às 18h, acontece a 21° Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta:

 

PROJETOS DE LEI E DE RESOLUÇÃO NAS COMISSÕES:

 

Projeto de Lei nº 021/2020 – Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de 2021 a 2024.

Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora e visa cumprir mandamento constitucional previsto no inciso VI do art. 29 da CF.

De acordo com o Projeto, o subsídio do Presidente e dos Vereadores para o período 2021 a 2024 fica fixado, em parcela única, de R$ 3.905,85 (três mil novecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais.

 

Projeto de Lei nº 022/2020 – Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período da Gestão de 2021 a 2024.

Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora e visa cumprir mandamento constitucional previsto no inciso V do art. 29 da CF.

De acordo com o Projeto, o subsídio do Prefeito Municipal, para o período 2021 a 2024 fica fixado, em parcela única, de R$ 18.630,97 (dezoito mil seiscentos e trinta reais e noventa e sete centavos) mensais.

O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para o período 2021 a 2024 fica fixado, em parcela única, de R$ 7.727,07 (sete mil setecentos e vinte e sete reais e sete centavos) mensais.

E o subsídio dos Secretários Municipais para o período 2021 a 2024 fica fixado, em parcela única, de R$ 9.350,16 (nove mil trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) mensais.

 

Projeto de Lei nº 033/2020 – Reconhece, no âmbito do município de Chopinzinho, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providencias.

 

De acordo com o Projeto, é reconhecida, no âmbito do município de Chopinzinho, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, nos termos da Lei Estadual nº 16.945 de 18 de novembro de 2011.

 

A classificação a que se refere possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência prevista na legislação municipal.

 

Também, fica instituído no âmbito do Município de Chopinzinho, o dia 05 de maio de cada ano, o dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular.

 

Projeto de Lei nº 034/2020 – Autoriza o Executivo Municipal a receber servidão de passagem que dâ acesso e passagem de tubulaçao, instalação de rede elétrica e demais acessórios para funcionamento do sistema de bombas, para instalação e uso do poço tubular, tipo artesiano, no imóvel registrado sob matricula n.° 27.269, no Cartório de Registro de lmóveis de Chopinzinho, localizado as margens da Rodovia dos Imigrantes, na Comunidade de Sete Arroios, de propriedade do Sr. Jalmir José Zanela e de sua esposa Marilza Sartorel Zanela, e dá outras providências.

 

Segundo a mensagem contida no Projeto, a servidão de passagem dará acesso e passagem de tubulacão, instalação de rede elétrica e demais acessórios para funcionamento do sistema de bombas, para instalação e uso do poço tubular, tipo artesiarto, no imóvel registrado sob matricula n.° 27.269, no Cartório de Registro de lmóveis de Chopinzinho, localizado as margens da Rodovia dos Imigrantes, na Comunidade de Sete Arroios, viabilizando a funcionamento do sistema de bombas, necessário ao envio da água ate o reservatório.

 

A área destinada à servidão de passagem será de 162,30m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados e trinta decimetros quadrados), pertencente à área maior de 33.060,30m2 (trinta e três mil, sessenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), do lmóvel Chicorro 01-C, situado à margem direta do Rio Chopinzinho e a margem esquerda da estrada que conduz à Guarapuava, neste MunicIpio de Chopinzinho, conforme matrícula sob o n° 27.269.

 

Compete aos usuários beneficiados o rateio das despesas com conservação, manutenção e consumo de energia elétrica do sistema de captação e distribuição de água, bem como a fornecimento de água ao proprietário do imóvel e, quando necessário, ao interesse do serviço público, sem qualquer custo mensal. O Município receberá a servidão de passagem na qualidade de representante da comunidade de Sete Arroios, para envio da água ate o reservatório, que atenderá e dará continuidade da disponibilização de água aos moradores daquela região.

 

Projeto de Lei nº 035/2020 – Altera os artigos 14 e 15 da Lei nº 2.678/2010, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social Municipal, e revoga a Lei n.º 3.708/2018, de 29 de maio de 2018. (REGIME DE URGÊNCIA)

 

De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, Os Conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil, com o/a presidente eleito/a, entre os seus membros, em reunião plenária, recomendada a alternância do governo e da sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada mandato, sendo permitido uma única recondução.

 

A Resolução n° 237, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS recomenda que o número de conselheiros/as não seja inferior a 10 (dez) membros titulares. Os representantes do governo Poder Executivo Municipal nos Conselhos de Assistência Social devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e económicas, como: Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Emprego, Fazenda e outras.

 

A eleição da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, coordenado pela sociedade civil, tendo como candidatos e/ou eleitores: representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência sociali entidades e organizações de assistência social; e entidades de trabalhadores do setor. A Resolução n° 237, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS dispõe ainda que a participação de representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não cabe nos Conselhos de Assistência Social, sob pena de incompatibilidade de poderes.

 

Projeto de Lei nº 036/2020 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, e dá outras providências.

 

De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, a Administração Municipal, através da Divisão de Planejamento e Projetos está desenvolvendo projeto de Habitação em Parceria com a Companhia Paranaense de Habitação COHAPAR. Para o desenvolvimento da primeira etapa, se faz necessária da Doação dos Imóveis objeto de construção das Casas a COHAPAR.

 

Projeto de Resolução nº 001 /2020 – Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências.

 

Projeto de Resolução nº 002 /2020 – Dispõe sobre a baixa de bens móveis ociosos e em desuso do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho.

 

A realização do procedimento de baixa visa o adequado destino para os bens ociosos e em desuso considerados inservíveis do Poder Legislativo, os quais serão posteriormente transferidos ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, mediante termo de transferência.

 

Recentemente houve a substituição de alguns desses bens por outros novos, em consequência da ineficiência apresentada com relação as suas funções/desempenho, tendo em vista seu desgaste e obsoletismo causado pelo prolongado tempo de uso.

 

Ressaltamos que os bens mencionados no Anexo I foram adquiridos em 21/11/2000, 24/03/2003 e 21/08/2003, conforme relatório de conferência de bens e movimentações patrimoniais do SIM-AM, tornando-se inutilizáveis.

 

1

Rádio toca fitas Roadstar

069

24/03/2003

106,00

2

Enceradeira marca Arno

090

21/08//2003

360,00

3

Fogão a gás 4 bocas e forno (Mali)

073

21/11/2000

130,00

4

Geladeira Consul Contest Marrom

075

21/11/2000

400,00

5

Ventilador Turbo Fan

008

21/11/2000

39,00

6

Ventilador Turbo Fan Arno

134

21/11/2000

39,00

 

PROJETOS DE LEI EM 1° VOTAÇÃO:

 

Projeto de Lei Complementar n°004/2020 – Dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda dos Transportadores Escolares do Município de Chopinzinho, no contexto de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

 

Trata-se de projeto de lei complementar que originou-se do Memorando Eletrônico nº 2.857/2020, instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, submetido à Procuradoria-Geral do Município, tendo por objeto a criação de um programa de apoio aos transportadores escolares do município que, em virtude da paralisação dos serviços e suspensão das atividades escolares, foram afetados pela diminuição da receita e renda, no contexto de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.

 

PROJETOS DE LEI EM 2° VOTAÇÃO:

 

Projeto de Lei nº 024/2020 – Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2020 e dá outras providências.

 

De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, o presente projeto de lei define as regras e os compromissos que orientarão a elaboração e a execução da Lei Orcamentária Anual para 2021, objetivando estabelecer as metas e as prioridades da Administração Municipal, a serem realizadas partindo-se de uma metodologia estruturada em princípios estabelecidos na Constituição de 1988, na lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, na Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MOG, e, ainda, na Instrução n° 36, de 27 de agosto de 2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

Ainda segundo a mensagem, na elaboração futura do Projeto de Lei Orcamentária Anual de 2021, será possível uma estimativa mais realista dos efeitos negativos causados pela COVID-19, o qual poderá ser revisado. Para as demais receitas estão considerados os parâmetros econômicos estipulados no presente projeto de lei, levantamentos quando da inclusão de receitas e despesas pelos orgãos e entidades da Administração Municipal. As possíveis frustações de receita serão estimadas no Anexo de Riscos Fiscais

 

Projeto de Lei nº 032/2020 – Dispõe sobre a transferência dos servidores aposentados/inativos do Tesouro Municipal para o Regime Próprio de Previdéncia Social (RPPS), e dá outras providéncias. (REGIME DE URGÊNCIA)

 

O presente projeto de lei tem por objetivo a inclusão de 34 (trinta e quatro) servidores aposentados e pensionistas do Tesouro Municipal no Regime Próprio do Municipio. Conforrne estudo atuarial prevendo o aurnento da alíquota suplernentar de 4,88% (quatro virgula oitenta e oito por cento). Informa-se que para a inclusão foi solicitado parecer a Secretaria da Previdência, que autorizou a transferência por meio do PARECER SEI N.° 3595/2019/ME.

 

Considerando a inclusão de 34 (trinta e quatro) servidores aposentados e pensionistas do Tesouro Municipal no Regime Próprio do Municipio, solicitamos a alteracão da Lei 3.591/2016, que dispõe sobre a contribuiçao previdenciária suplementar do Município de Chopinzinho (PR) para a instituição do plano de amortizacão do deficit técnico atuarial do Regime Proprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.

 

Solicita-se que o presente projeto de lei tramite em regime de urgência, considerando o estudo atuarial feito para dimensionar os custos para a manutenção do PREVCHOPIM - Instituto de Previdência Social dos Servidores Püblicos do Município de Chopinzinho-PR e avaliar o impacto da transferência de 34 (trinta e quatro) aposentados e pensionistas que atualmente são custeados pelo Tesouro Municipal para o RPPS.

 

REQUERIMENTOS:

Requerimento nº 012/2020 O vereador Jacir Francisco Salmoria requer à Mesa Diretora licença de suas funções pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 20 de julho de 2020, para tratar de interesses particulares, de conformidade com o artigo 38, Inciso III da Lei Orgânica, combinado com o artigo 70, Inciso III, do Regimento Interno da Câmara.

 

INDICAÇÕES:

 

Indicação nº 039 – Os vereadores Rogério Pereira dos Santos, Daniel Zanesco, Édina Accorsi, Claudemir Malage e Leonides Moser solicitam à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que gestione junto a Secretaria de Viação e Serviços Urbanos que proceda os serviços de recuperação asfáltica (recape e/ou tapa-buracos) e limpeza do acostamento da Rodovia Municipal Lagos do Iguaçu, no trecho compreendido entre a PR 281, passando pelas comunidades de Campinas, Passo da Erva, Água Amarela até São Luiz.

Justificativa: a manutenção da rodovia se faz necessária por se tratar de um importante corredor utilizado para escoamento da produção agrícola, atividade leiteira e avicultura, principais fontes de renda do município, bem como usada principalmente nos finais de semana para deslocamento de visitantes atraídos pelas casas de veraneio, localizadas na região. Com intuito de proporcionar qualidade e segurança de tráfego, atendendo as solicitações dos produtores das comunidades locais, solicito ao Exmo. Prefeito que inclua com urgência os referidos serviços no seu plano de ações, realizando-os o mais breve possível.

Indicação nº 040 – Os vereadores Daniel Zanesco, Rogério Pereira dos Santos, Édina Accorsi, Claudemir Malage e Leonides Moser solicitam à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo para que gestione, junto à Secretaria responsável, estudos pertinentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, criado pela Lei nº 3.563/2016, que possui aproximadamente R$961mil reais, visando utilizá-los para fomentar/fortalecer a economia local do município.

 

Justificativa: Diante da deflagrada pandemia do Coronavírus, é de conhecimento de todos, os impactos da crise financeira: devido uma menor prestação de serviços e vendas e menor circulação de renda, o que causa a diminuição da arrecadação tributária. Com menos venda, o comércio, que é grande desenvolvedor da economia no município, apresentará pouca circulação de renda, gerando o desemprego, caso não tenhamos incentivos para o mesmo. O fundo possui, aproximadamente, o valor de R$ 961 mil, de acordo com o mês de junho do corrente ano, os quais através de estudos para sua administração, poderão beneficiar a economia local de Chopinzinho neste atual cenário que enfrentamos, devendo ser utilizados dentro da legalidade jurídica, visto que, estamos em ano eleitoral.


 

Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br

 

Próxima Sessão: 22° Sessão ordinária dia 21 de julho de 2020, terça-feira, às 18.

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