Pauta 30/11/-1

 

Pauta nº 24Terça-feira, 04 de agosto, às 18h, acontece a 24° Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta:

 

PROJETOS DE LEI NAS COMISSÕES:

 

Projeto de Lei nº 037/2020 – Altera a alínea “a”, do art. 4°, da Lei Municipal nº 2.740, de 10 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos Industriais, Comerciais e Prestadores de Serviços e dá outras providências.

 

“Art. 4º - O horário de funcionamento das farmácias e drogarias obedecerá ao seguinte:

a) de segunda à sexta-feira: das 8:00 às 18:00 horas;

a) de segunda à sexta-feira: das 8:00 às 19:00 horas”.

 

Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Marcos Monteiro, visando à mudança do horário de funcionamento das farmácias e drogarias, tendo em vista o momento em que o País e o Município se encontram, sendo necessária uma atenção especial aos estabelecimentos que trabalham com produtos considerados essenciais. Essa hora a mais no atendimento possibilita aos trabalhadores que saiam de seus respectivos empregos e possam adquirir medicamentos no estabelecimento de sua confiança.

 

Projeto de Lei nº 038/2020 – Autoriza a permissão de uso de bens imóveis do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.

 

De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, fica autorizada a permissão do uso, a título precário, para fins de instalação de pista para a atividade de aulas práticas e exames de habilitação realizadas por Centros de Formação de Condutores, com sede no Município de Chopinzinho, dos seguintes imóveis:

 

I – 600m² (seiscentos metros quadrados), de uma área de terras que faz parte da Chácara nº 62 da Unificação do Lote n.º 01 e Parte da Chácara n.º 162, da Quadra n.º 3-A, situada no quadro urbano, de propriedade do Município de Chopinzinho, matrícula n.º 28.949.

 

II – 253,30m² (duzentos e cinquenta e três metros e trinta decímetros quadrados), que consiste a área parcial do estacionamento do Centro de Eventos, Lote n.º 01 da Quadra n.º 01, do Loteamento Duque de Caxias, situado no quadro urbano, de propriedade do Município de Chopinzinho, matrícula n.º 21.427.

 

Projeto de Lei nº 041/2020 – Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à violência contra a mulher, a ser realizado anualmente no dia 22 de julho e dá outras providências.

 

O Projeto, de autoria da Vereadora Édina Accorsi, cria o “Dia Municipal de combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher” no município de Chopinzinho, a comemorar-se no dia 22 de julho.

 

Durante o Dia de Conscientização, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando o combate à violência contra a mulher.

 

O Dia do Combate ao Feminicídio será realizado anualmente e passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Chopinzinho, ficando as atividades, em razão da campanha, livres e abertas às instituições públicas, privadas e às entidades representativas que atuam no combate à violência contra a mulher.

 

O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, ficará responsável pela realização das atividades que se entendam importantes para alcançar os objetivos propostos nesta Lei.

 

Projeto de Lei nº 042/2020 – Denomina as Cabines de Rádio do Estádio Municipal Vicente Mucke - Módulo Esportivo de Chopinzinho-PR de “Erico Schneider”.

 

O Projeto, de autoria do Vereador Luiz Sérgio Ferreira, denomina de “Erico Schneider” as Cabines de Rádio do Estádio Municipal Vicente Mucke - Módulo Esportivo, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 3233, Bairro Frei Vito, Chopinzinho-PR.

A homenagem é feita em reconhecimento ao ex-vereador e cidadão chopinzinhense que muito contribuiu para o progresso do setor de radiodifusão do município de Chopinzinho (PR).

PROJETOS DE LEI EM 1° VOTAÇÃO:

 

Projeto de Lei nº 039/2020 – Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Esporte Feminino – ACEF e dá providências correlatas.

 

De acordo com o Projeto, de autoria do Vereador Nereu Hengen, a referida Associação tem por objetivo principal promover, fortalecer e fomentar o esporte feminino de forma recreativa, cultural, cívica e educacional, proporcionando o desenvolvimento do esporte e lazer feminino e a inclusão social das mulheres no mesmo, a fim de buscar a igualdade de gênero.

 

Projeto de Lei nº 040/2020 – Altera a Lei nº 3.750/2018, de 19 de dezembro de 2018 alterada pela Lei n.º 3.794/2019 de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (REGIME DE URGÊNCIA)

 

O projeto de lei altera a redação do art. 14 , dispondo que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será composto por 09 (nove) representantes governamentais e 09 (nove) representantes não governamentais, sendo que para cada titular deverá ter um suplente.

 

PROJETOS DE LEI E DE RESOLUÇÃO EM 2° VOTAÇÃO:

 

Projeto de Lei nº 034/2020 – Autoriza o Executivo Municipal a receber servidão de passagem que dâ acesso e passagem de tubulaçao, instalação de rede elétrica e demais acessórios para funcionamento do sistema de bombas, para instalação e uso do poço tubular, tipo artesiano, no imóvel registrado sob matricula n.° 27.269, no Cartório de Registro de lmóveis de Chopinzinho, localizado as margens da Rodovia dos Imigrantes, na Comunidade de Sete Arroios, de propriedade do Sr. Jalmir José Zanela e de sua esposa Marilza Sartorel Zanela, e dá outras providências.

 

Segundo a mensagem contida no Projeto, a servidão de passagem dará acesso e passagem de tubulacão, instalação de rede elétrica e demais acessórios para funcionamento do sistema de bombas, para instalação e uso do poço tubular, tipo artesiarto, no imóvel registrado sob matricula n.° 27.269, no Cartório de Registro de lmóveis de Chopinzinho, localizado as margens da Rodovia dos Imigrantes, na Comunidade de Sete Arroios, viabilizando a funcionamento do sistema de bombas, necessário ao envio da água ate o reservatório.

 

A área destinada à servidão de passagem será de 162,30m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados e trinta decimetros quadrados), pertencente à área maior de 33.060,30m2 (trinta e três mil, sessenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), do lmóvel Chicorro 01-C, situado à margem direta do Rio Chopinzinho e a margem esquerda da estrada que conduz à Guarapuava, neste MunicIpio de Chopinzinho, conforme matrícula sob o n° 27.269.

 

Compete aos usuários beneficiados o rateio das despesas com conservação, manutenção e consumo de energia elétrica do sistema de captação e distribuição de água, bem como a fornecimento de água ao proprietário do imóvel e, quando necessário, ao interesse do serviço público, sem qualquer custo mensal. O Município receberá a servidão de passagem na qualidade de representante da comunidade de Sete Arroios, para envio da água ate o reservatório, que atenderá e dará continuidade da disponibilização de água aos moradores daquela região.

 

Projeto de Resolução nº 001 /2020 – Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências.

 

Projeto de Resolução nº 002 /2020 – Dispõe sobre a baixa de bens móveis ociosos e em desuso do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho.

 

A realização do procedimento de baixa visa o adequado destino para os bens ociosos e em desuso considerados inservíveis do Poder Legislativo, os quais serão posteriormente transferidos ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, mediante termo de transferência.

 

Recentemente houve a substituição de alguns desses bens por outros novos, em consequência da ineficiência apresentada com relação as suas funções/desempenho, tendo em vista seu desgaste e obsoletismo causado pelo prolongado tempo de uso.

 

Ressaltamos que os bens mencionados no Anexo I foram adquiridos em 21/11/2000, 24/03/2003 e 21/08/2003, conforme relatório de conferência de bens e movimentações patrimoniais do SIM-AM, tornando-se inutilizáveis.

 

 

1

Rádio toca fitas Roadstar

069

24/03/2003

106,00

2

Enceradeira marca Arno

090

21/08//2003

360,00

3

Fogão a gás 4 bocas e forno (Mali)

073

21/11/2000

130,00

4

Geladeira Consul Contest Marrom

075

21/11/2000

400,00

5

Ventilador Turbo Fan

008

21/11/2000

39,00

6

Ventilador Turbo Fan Arno

134

21/11/2000

39,00

 

 

INDICAÇÕES:

 

Indicação nº 043 O vereador Luiz Sérgio Ferreira requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que gestione junto a Secretaria Competente e o jurídico municipal, a realização de estudos visando a revisão e unificação das seguintes Leis Municipais:

- Lei nº 2.474/2009, que Autoriza outorgar exploração de Serviços Funerários.

- Lei nº 2.538/2009, que Estabelece Normas Relativas às Concessões e Uso de Cemitérios Municipais.

- Lei nº 2.542/2009, a qual Cria a Central de Óbitos e Regulamenta os Serviços Funerários no Município de Chopinzinho.

- Lei nº 2.589/2009, que Altera a Lei Municipal nº 2.538/2009 que estabelece normas relativas à Concessão e Uso de Cemitérios Municipais.

Justificativa: O pedido almeja a análise das referidas leis, atualização das mesmas e caso possível, através de estudos pertinentes da legalidade jurídica, a unificação delas.

 

Indicação nº 044 O vereador Luiz Sérgio Ferreira solicita à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo para que gestione junto aos Governos Estadual e/ou Federal a disponibilidade de recursos para viabilizar obras de calçamento nas comunidades de Alto Vitória e Linha Vitória, aproximadamente, 970 m (novecentos e setenta metros).

Justificativa: A execução de obras no interior são importantes para o melhoramento da infraestrutura do município, contribuindo também para o desenvolvimento econômico e melhor qualidade de vida dos moradores.

 

Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br

 

Próxima Sessão: 25° Sessão Ordinária dia 11 de agosto de 2020, terça-feira, às 18.

 

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