2014 / Outubro

De autoria dos vereadores Édina Accorsi, Valmor Teles Mendes e Jacir Salmoria requerem à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário envie expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando o cumprimento do artigo 63, Inciso XXXIII, da Lei Orgânica Municipal: “Enviar à Câmara, no prazo de 15 dias, respostas às suas solicitações de qualquer natureza”. Ou, na impossibilidade de cumpri-las, que envie a justificativa.

 

Do vereador Claudemir Malage, requer à Mesa Diretora licença de suas funções pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 1º de novembro do corrente, de conformidade com o artigo 70, Inciso III, do Regimento Interno, combinado com o artigo 38, Inciso III, da Lei Orgânica do Município.

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