2012 / Julho

Do vereador Leonides Moser, solicita à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo para que providencie a construção do elevador de acesso à Câmara Municipal, bem como adaptações das portas e dos banheiros.
Justificativas: tem-se notado nos últimos anos uma preocupação progressiva com as questões de acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência física aos espaços, sejam eles de uso público ou não. A acessibilidade é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Numa sociedade em que cada vez mais está utilizando modernas tecnologias de informação e de comunicação, acaba sendo prioritário para todos garantir a acessibilidade plena, aos espaços, os planejadores devem pensar em todas as condições de acessibilidade plena. A Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu capítulo IV, prevê que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Consoante o art. 2º da Lei supramencionada, entende-se por acessibilidade “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. Sendo assim, é de suma importância que o imóvel onde se encontra a Câmara Municipal, de propriedade do Executivo passe por adaptações. Ademais, a situação se agrava por ser imóvel público, sem acessibilidade aos portadores de deficiência e aos idosos com mobilidade reduzida e por já haver Suplente de Vereador portador de deficiência motora, que utiliza cadeiras de rodas. Diante do exposto, e do Pleito Eleitoral que se avizinha, solicitamos gentilmente que sejam tomadas as medidas cabíveis para que o imóvel que funciona a Câmara Municipal de Chopinzinho adapte-se às normas da NB R 9050/2004, com elevador e adaptação das portas e dos banheiros, tendo em vista a urgência das reformas e consoante ao orçamento existente.
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