2019 / 10

Indicação nº 077-Leonides Moser-Claudemir Malage-Daniel Zanesco- Os vereadores signatários da presente, nos termos regimentais, solicitam à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que gestione junto à Secretaria de Viação e Serviços Urbanos as adequações em conformidade com a Lei nº 3.735/2018, de 14 de novembro de 2018 que Determina o estacionamento para idosos e pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção em ruas do Quadro Urbano do município de Chopinzinho.

 

Justificativa: Após aprovação da referida lei, o município deveria adequar as áreas de estacionamento específicas existentes, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da mesma, conforme Art. 9º.

Os vereadores recebem reclamações da população sobre as referidas vagas a serem destinadas aos idosos e pessoas com deficiência que constantemente encontram dificuldade de locais para estacionamento nas vias do município.

 

Sala das Sessões, 14 de outubro de 2019.

                                                                                                     

                                              

 

 

Leonides Moser         Claudemir Malage        Daniel Zanesco

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