Vereador pede divulgação da Lei que garante as gestantes o direito ao acompanhante na hora do parto
18 de maio de 2011
O Vereador Vanderlei Verdi realizou uma Indicao, durante a 14 Sesso Ordinria realizada na tera-feira, 17, propondo a Secretaria Municipal de Sade que faa ampla divulgao junto s gestantes da Lei n 11.108/2005, que garante s parturientes o direito presena de acompanhante na hora do nascimento do beb, no mbito do Sistema nico de Sade SUS.
A Lei tem o objetivo de proporcionar maior conforto s parturientes e aos recm-nascidos. Segundo especialistas no assunto, a presena de uma pessoa de confiana, acalma a futura me, reduz o tempo de durao do parto, o uso de analgsicos e a tambm a indicao de cesarianas.
Consta na Lei Nacional n 11.108/2005, que direito da parturiente ter acompanhante no momento do trabalho de parto, durante o parto e ps-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar.
Vanderlei Verdi afirmou que esta informao, embora seja muito relevante, no teve ampla divulgao, e por isso desconhecida por muitas pessoas que poderiam se beneficiar por este direito que est assegurado em Lei todas as gestantes.
Esta medida obrigatria a todos os atendimentos realizados atravs do SUS e o descumprimento da Lei constitui crime de responsabilidade, estando o infrator sujeito a punies previstas na legislao.
Vanessa Brugnera
Assessora de Comunicao