Por inconstitucionalidade câmara de vereadores de Chopinzinho revoga lei que reduziu salários em 50%

27 de janeiro de 2017

A câmara de vereadores de Chopinzinho aprovou nesta semana o projeto de lei 007/2017, o qual revoga a lei 3.526/2016 que reduziu o salário dos vereadores em 50%, a qual entrou em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2017.

De acordo com o advogado Dr Ricardo Ramires, assessor jurídico da presidência do legislativo, o regimento interno da câmara prevê que matérias dessa natureza só podem ser apresentadas pela mesa diretora, sendo que o referido projeto foi apresentado pelo então vereador Amarildo Secco, o qual não fazia parte da mesa executiva, caracterizando a inconstitucionalidade.

“A lei 3.526/2016 da forma como foi aprovada, feriu gravemente a iniciativa privativa da competência legislativa que seria exclusivamente da presidência da mesa diretora como prevê o regimento interno da câmara. Como o projeto de lei foi apresentado por um vereador que não fazia parte da mesa diretora, feriu o artigo 17, inciso 1 letra B, a qual diz que para se criar uma norma de determinadas matérias, o nascedouro dessa norma somente deve ter como origem, aquele que de direito pode fazer isso, no caso a mesa diretora. Diante disso, a mesa executiva tem o dever de analisar atos relacionados a legislatura e ao processo legislativo, até porque, deve prestar contas ao Tribunal de Contas e outros órgãos de fiscalização. Como assessor jurídico da presidência da câmara, analisei a matéria e fiz um parecer com mais de 15 laudas, indicando a irregularidade o que torna os efeitos desta lei absolutamente impraticável no mundo jurídico tornando-a nula” destacou o assessor jurídico.

Dr Ricardo Ramires disse também que além do regimento interno, buscou informações junto à outros órgãos sobre o assunto. “Fizemos uma consulta junto ao Tribunal de Contas em Curitiba, onde apresentamos as questões e colhemos as informações necessárias com os técnicos. Obtivemos o amparo verbal da assessoria jurídica do Tribunal. Nós não estamos entrando no mérito da lei em si, se é correto ou incorreto, mas sim, com relação a sua constitucionalidade, e isso é de fato muito importante porque a câmara tem que legislar com segurança jurídica. Quero também esclarecer para a população que não houve aumento nos salários dos vereadores. O que houve foi apenas a revogação da lei 3.526/2016, onde automaticamente os vereadores passam a receber os mesmos valores que os vereadores da legislatura anterior recebiam no ano passado sem o reajuste que os demais servidores estarão recebendo”, disse o advogado. 

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