Reclamações da população levam vereador a pedir maior rigor na fiscalização dos veículos que fazem propaganda de rua

21 de setembro de 2017

Na última terça feira, dia 19, o vereador Osmar Checchi, apresentou indicação durante a sessão da câmara de vereadores, solicitando à administração municipal, que seja feita uma fiscalização mais rigorosa dos veículos que fazem propaganda de Rua em Chopinzinho. De acordo com Osmar Checchi, só nos últimos dias ele foi procurado por muitas pessoas reclamando que alguns desses veículos não estão respeitando a legislação. “Estes serviços são regulamentados pela lei municipal 2.116 de dezembro de 2006, artigos 45, 46 e 47, onde está bem delineada toda a regulamentação de como deve funcionar a propaganda de rua de caráter comercial e informativo. Porém, percebemos que está havendo um exagero, onde até parece que muitos não têm conhecimento da lei e cada um faz da forma como acha melhor, e dessa maneira estão transgredindo a legislação

Diante do grande número de reclamações, tanto de pessoas do comércio quanto dos bairros, o vereador pediu que a prefeitura municipal tome as medidas cabíveis. “Existe um setor de fiscalização da prefeitura municipal, e através dessa indicação, estamos pedindo que a prefeitura municipal intensifique esse trabalho com o uso do decibelímetro. A legislação prevê que a propaganda de rua pode ser feita somente em horários determinados com o volume não excedente os decibéis que a lei prevê o que percebemos que não está sendo respeitado por muitos. Existem também muitas reclamações que alguns desses carros de som, não respeitam escolas, creches, hospitais, órgãos públicos, onde passam com o volume muito acima do permitido. Por isso, estamos pedindo providências, e se for o caso, que seja repassado uma cópia da legislação para cada proprietário de carro de som”, disse Checchi.

Durante a discussão da indicação, os demais vereadores parabenizaram Osmar Checchi e se somaram ao pedido, relatando ter ouvido inúmeras reclamações da população com relação a esse problema. O pedido foi encaminhado ao chefe do Poder Executivo para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Confira a lei 2116/2006:

Seção II

Da Perturbação ao Sossego

Art. 45. É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos ou incômodos, tais como os provenientes de:

I - motores de explosão desprovidos de silenciosos, ou com estes em mau estado de funcionamento;

II - buzinas, alarmes, apitos, ou quaisquer outros aparelhos similares;

III - morteiros, tiros, bombas e fogos de artifício.

Parágrafo Único. Excetua-se das proibições deste artigo as sirenes dos veículos de assistência, do Como de Bombeiros e da Polícia, quando em serviço, e os apitos de policiais, guardas e vigilantes.

Art. 46. No caso de propaganda sonora de caráter comercial ou informativa, feita através de alto-falantes, amplificadores ou similar, bem como som automotivo particular, deverão ser respeitados os seguintes níveis de ruído:

I - em zonas residenciais (ZR), 75 dB (setenta e cinco decibéis);

II - em zonas comerciais (ZC), 80 dB (oitenta decibéis);

III - em zonas industriais (ZI), 90 dB (noventa decibéis);

IV - nas demais zonas não especificadas, 75 dB (setenta e cinco decibéis).

1°. Os níveis de ruído serão medidos no alinhamento predial. 2°. Os horários para funcionamentos da propaganda sonora serão das 10:00 (dez) horas às 12:00(doze) horas e das 14:00 (quatorze) horas às 19:00(dezenove) horas, de segunda-feira a sábado; e das 14 (quatorze) horas às 17:00 (dezessete) horas, aos domingo. 3°. É expressamente proibido o funcionamento de propaganda sonora a uma distancia inferior a 100(cem) metros dos seguintes locais:

I – Prefeitura Municipal;

II – Câmara Municipal;

III – Fórum e órgãos judiciais;

IV – estabelecimentos hospitalares, casa de saúde, maternidades, asilos e congêneres;

V - estabelecimentos de ensino, igrejas e assemelhados, quando em funcionamento.

Art. 47. É expressamente proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído antes das 8:00 (oito) horas e após as 22:00 (vinte e duas) horas, salvo nos estabelecimentos localizados em zona exclusivamente industrial.

 

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