Na noite de terça-feira (21), foi aprovado, em segunda apreciação e em redação final, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda dos Transportadores Escolares do Município de Chopinzinho, no contexto de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
O Projeto tem como objetivo a criação de um Programa de apoio aos transportadores escolares do município que foram afetados pela diminuição da receita e renda, em virtude da paralisação dos serviços e suspensão das atividades escolares, durante a pandemia de COVID-19.
De acordo com o Projeto, o Programa será operacionalizado por meio de recursos orçamentários consignados no orçamento anual, com o objetivo de dar suporte a financiamentos contraídos pelos transportadores escolares do Município de Chopinzinho.
Fomentando, assim, o acesso ao crédito aos beneficiários, desde que sejam enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma da lei, e sediados no Município.
O Programa subsidiará, na forma de subvenção, os juros dos financiamentos contraídos pelos transportadores que se enquadrarem nesta lei, limitando-se a uma taxa de juros pactuada até 1,2% (um vírgula dois por cento) ao mês, e ao valor máximo de financiamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por beneficiário, com prazo de financiamento máximo de 48 (quarenta e oito) meses, já incluído neste prazo eventual carência concedida pelo agente financiador.
Ao firmar o Termo de Compromisso, em contrapartida ao subsídio previsto, o beneficiário deverá prestar serviços de transporte ao Município, sem qualquer ônus e custos adicionais, através de quantitativo de quilômetros percorridos, no prazo de 12 (doze) meses, a partir do término do período de carência do financiamento, em atividades extracurriculares, culturais e esportivas promovidas pela administração municipal.