Projeto de Lei reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual

29 de julho de 2020

Na vigésima terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Chopinzinho, realizada na terça-feira (28), os vereadores aprovaram, em segunda apreciação e em redação final, o Projeto de Lei nº 033/2020 que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, no âmbito do município de Chopinzinho.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, nesse caso é utilizado o termo “cegueira legal”.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Marcos Monteiro e conta com o apoio e assinatura dos demais vereadores reconhecendo, assim, nos termos da Lei Estadual nº 16.945 de 18 de novembro de 2011, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, no âmbito do município de Chopinzinho.

A partir dessa classificação, o deficiente sensorial monocular/cegueira legal, terá a possibilidade de reconhecimento dos mesmos direitos e garantias asseguradas às pessoas com deficiência, previstos na legislação municipal.

Além das garantias e direitos assegurados pelo projeto, também fica instituído o dia 05 de maio de cada ano, como o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, no âmbito do Município de Chopinzinho.

 

 

 

 

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