Na noite de terça-feira (24), os Vereadores realizaram a 40° Sessão Ordinária de 2020. Foram encaminhados para estudo e análise das Comissões da Câmara três projetos, entre eles: o Projeto de Lei Complementar nº 009/2020, que dispõe sobre normas gerais relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo. O referido projeto visa criar um Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, que terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que tenham por finalidade o pleno e eficaz cumprimento das disposições previstas.
Outro projeto encaminhado às Comissões foi o Projeto de Lei nº 057/2020, que delibera sobre o transporte coletivo de escolares, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte no âmbito do Município de Chopinzinho. Segundo a mensagem encaminhada em anexo ao projeto, a redação atual da norma prevê que a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios segurança seja realizada no DETRAN ou em local e data indicado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. A alteração pretendida consiste na realização de vistoria dos equipamentos de segurança dos veículos destinados ao serviço de transporte escolar, anualmente, no mês de março de cada ano, por entidade credenciada pelo INMETRO ou por oficina mecânica especializada em reparos automotivos, com capacidade para proceder à vistoria veicular, que deverá expedir o devido Laudo de Vistoria ou Certificado de Inspeção Veicular, com assinatura de profissional qualificado.
O último projeto encaminhado na Sessão para análise e estudo foi o Projeto de Lei nº 060/2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder o uso de equipamentos hospitalares, por meio de Termo de Permissão de Uso, ao Instituto São Rafael de Chopinzinho. O Estado do Paraná, conforme termo de cessão de uso incluso, cedeu ao Instituto São Rafael de Chopinzinho 10 (dez) ventiladores pulmonares, cuja finalidade é a estruturação de leitos de UTI. E há a necessidade da complementação de equipamentos para que haja o efetivo funcionamento. Por isso, o Projeto foi apresentado para que seja regularizada a cessão das 37 bombas de infusão para equipo, cedidas em caráter emergencial ao Instituto São Rafael para viabilização de funcionamento dos leitos de UTI, após serem devidamente patrimoniadas pela Divisão de Patrimônio do Executivo Municipal.
Ao final da Sessão, houve a aprovação, em primeira votação, do Projeto de Lei Complementar nº 005/2020, o qual considera necessária a regulamentação do artigo 75 da Lei Complementar 107/2019, para corrigir problemas de desmembramentos efetivados, que ocorreram na margem da lei, possibilitando, assim, aos proprietários desses imóveis regularizarem essa situação, visto que os referidos desmembramentos já existem, e estão consolidados, pretende-se regularizar a situação, com documentação, escritura pública, possibilitando aos proprietários o gozo pleno desses imóveis, podendo dá-los em garantia e fazer melhorias, sem riscos jurídicos de propriedade.