Durante a 41° Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Chopinzinho, realizada na terça-feira (01), foi aprovado, em segunda votação e em redação final, o Projeto de Lei Complementar n° 005/2020 que regulamenta o art. 75 da Lei Complementar n° 107, de 25 de setembro de 2019, o qual dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Chopinzinho.
De acordo com a mensagem anexa ao projeto, a regulamentação do artigo 75 da Lei Complementar 107/2019 se faz necessária para corrigir problemas de desmembramentos efetivados, que ocorreram na margem da lei, possibilitando, assim, aos proprietários desses imóveis regularizarem essa situação, visto que os referidos desmembramentos já existem e estão consolidados. O pretendido com a presente Lei é regularizar a situação, com documentação, escritura pública, possibilitando aos proprietários o gozo pleno desses imóveis, podendo dá-los em garantia, fazer melhorias, sem riscos jurídicos de propriedade.
A Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano Diretor (CTAPD) reuniu-se e analisou o Projeto de Lei, todos os membros foram favoráveis a propor o Projeto, visto que esse tema foi uma das grandes reivindicações na revisão do Plano Diretor.
O projeto contou com a aprovação de uma Emenda Modificativa, a qual teve por finalidade diminuir de 200 m² (duzentos metros quadrados) para 180 m² (cento e oitenta metros quadrados) a área mínima dos lotes desmembrados a serem regularizados. Haja vista que muitos casos de desmembramentos já consolidados com área abaixo do proposto no presente Projeto de Lei, necessitam desse ajustamento para que também possam ser regularizados.
A proposta da Emenda visou tornar a referida Lei mais efetiva, possibilitando o atendimento ao maior número de casos possíveis que se encontram em desacordo com a legislação, permitindo, deste modo, aos proprietários desses imóveis regularizarem essa situação.