Na noite de terça-feira (08), foi aprovado, em segunda votação e em redação final, o Projeto de Lei n° 060/2020 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder o uso de equipamentos hospitalares, por meio de Termo de Permissão de Uso, ao Instituto São Rafael de Chopinzinho.
De acordo com a mensagem anexa ao projeto, o Estado do Paraná, conforme termo de cessão de uso incluso, cedeu ao Instituto São Rafael de Chopinzinho 10 (dez) ventiladores pulmonares, cuja finalidade é a estruturação de leitos de UTI. Contudo, há a necessidade da complementação de equipamentos para que haja o efetivo funcionamento.
O Instituto São Rafael solicitou aos gestores dos Municípios de Chopinzinho, Saudade do Iguaçu, Sulina e São João que viabilizassem a complementação dos equipamentos, o que foi garantido pelos mesmos. Dessa maneira, o Instituto elaborou lista dos equipamentos faltantes para que fossem adquiridos pelos municípios.
Foi utilizado o critério populacional para fins de rateio. Por este motivo, foi apresentado o projeto de lei para que seja regularizada a cessão das 37 bombas de infusão para equipo, cedidas, em caráter emergencial, ao Instituto São Rafael para viabilização de funcionamento dos leitos de UTI.
O projeto também prevê que caso haja desvio de finalidade haverá a imediata revogação do termo de permissão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização ao permissionário. E em caso de inativação dos leitos de UTI, os equipamentos serão devolvidos ao permitente. Também fica a responsabilidade ao permissionário de custear a manutenção dos equipamentos.