Projetos de Lei que concedem revisão geral anual aos servidores e empregados públicos são aprovados

25 de fevereiro de 2021

Durante a realização da sétima Sessão Extraordinária de 2021, realizada na quarta-feira (24), foram aprovados quatro Projetos de Lei que autorizam o Executivo e Legislativo Municipal conceder a revisão geral anual aos servidores e empregados públicos do Município de Chopinzinho.

O primeiro Projeto aprovado foi o Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2021, que autoriza o Executivo Municipal conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias além de dar outras providências.

De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, cabe ao Poder Executivo a iniciativa da revisão da remuneração dos servidores públicos do seu quadro próprio, devendo fazer, obrigatoriamente, sempre na mesma data e com índices iguais para os seus servidores, obedecendo aos princípios constitucionais da legalidade e isonomia, que devem nortear a Administração Pública Municipal.

Com isso, os vencimentos dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias passam dos atuais R$ 1.469,96 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) para R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reis).

O segundo Projeto de Lei aprovado, na sétima Sessão Extraordinária, foi o Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2021 que autorizou o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho.

A Secretaria Municipal de Finanças elaborou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, propôs-se a concessão de revisão geral anual dos vencimentos em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a ser aplicado a todos os servidores públicos municipais. A referida alíquota de revisão reflete a inflação acumulada do exercício de 2020, conforme fixado no Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo (IPCA).

Já o Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2021, que também foi aprovado, autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 2.590/2009 - Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.

Segundo o que consta na mensagem do Projeto, o Município vem praticando o piso nacional do magistério, que para carga horária de 40h passou a ser R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), a partir de janeiro de 2020. Estando obrigado, exclusivamente, a reposição inflacionária, mas não a concessão dos 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) alardeados pelo MEC.

Com isso, propôs-se a concessão de revisão geral anual dos vencimentos em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dos par cento), a ser aplicado a todos as profissionais do magistério, aplicado a todos os níveis da carreira.

Por último, o Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2021 também foi aprovado autorizando o Legislativo Municipal conceder revisão geral anual, aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, seguindo a mesma alíquota de revisão que reflete a inflação acumulada do exercício de 2020, com percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento).

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