A Câmara Municipal de Chopinzinho realizou, na terça-feira (24), a sexta Sessão Ordinária de 2021, a qual contou com a apresentação de três requerimentos, doze indicações e quatro Projetos de Lei. Dentre os Projetos, dois foram aprovados em segunda votação e em redação final.
O primeiro foi o Projeto de Lei Complementar nº 013/2020, que altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR) e da Lei Complementar n.° 084/2016, de 09 de dezembro de 2016, que alterou dispositivos da Lei Complementar n.° 068/2012.
O referido projeto adéqua a Legislação municipal aos demais municípios, revogando o parágrafo único do art. 103, que permitia a incorporação de gratificação ao vencimento do servidor, quando recebidas ininterruptamente há mais de cinco anos.
Segundo a mensagem anexa ao Projeto, o Município garantia a incorporação da gratificação do cargo de função gratificada que o servidor estivesse exercendo ou que houvesse exercido na administração pública, quando recebidas ininterruptamente há mais de cinco anos.
Contudo, com a Reforma da Previdência houve a introdução do inciso 9° no art. 39 da Constituição Federal que vedou a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. A aplicação desse dispositivo é obrigatória nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e, com isso, põe fim a qualquer possibilidade de que ocorram incorporações à remuneração de valores recebidos transitoriamente, como é o caso das gratificações temporárias e dos valores decorrentes da ocupação de cargos comissionados.
O projeto também dispõe sobre a licença-paternidade que passa a ser de 15 (quinze) dias a duração, além dos 05 (cinco) dias já estabelecidos no inciso 1° do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, passando o art. 129 do Estatuto dos Servidores Municipais ter a mesma previsão.
Além dessas mudanças, também houve a alteração na contagem da licença-maternidade, que, em razão do princípio do melhor interesse da criança, deve iniciar somente após a saída do recém-nascido e/ou da servidora da Unidade de Terapia Intensiva – UTI, nos casos em que há a prorrogação da licença maternidade pela perícia Médica Oficial do Município.
O segundo Projeto aprovado, em segunda apreciação e em redação final, foi o Projeto de Lei N° 061/2020, que aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de Chopinzinho.
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Chopinzinho tem vigência até 2024 e visa ao atendimento dos direitos da criança até 06 (seis anos) de idade. Contando com princípios, diretrizes e ações finalísticas, nos campos da educação, cultura, esporte, saúde, assistência social e empresarial. Além do diagnóstico da Primeira Infância no Município, também trata das ações meio e das diretrizes para a alocação de recursos financeiros, do monitoramento e da avaliação dos resultados.