Durante a sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Chopinzinho, realizada na Terça-feira (30), foi aprovado, em segunda apreciação e em redação final, o Projeto de Lei nº 08/2021, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores da Linha Nossa Senhora das Graças de Chopinzinho, além de dar outras providências.
O projeto é de autoria do Vereador Osmar Checchi e contou com o apoio dos demais Vereadores. Com a declaração, a Entidade poderá firmar convênios com o Poder Público para obtenção de recursos e de outros benefícios. Em contrapartida, ficará obrigada a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade, no ano anterior.
De acordo com o Projeto, a Associação dos Moradores da Linha Nossa Senhora das Graças foi criada há três anos, em 17/11/2017, e tem como objetivo principal reunir, escutar, representar e defender os interesses da comunidade que representa na busca de melhores condições de vida, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e às pessoas ali residentes. Proporcionando desenvolvimento sustentável e de espírito associativo, ampliação da organização comunitária e elaboração de diagnósticos, através de projetos, consultoria e assessoramento, com participação direta e indireta nos órgãos municipais.
Na segunda apreciação do Projeto, o Vereador Osmar Checchi, aproveitou para agradecer o apoio dos demais pares da Casa de leis, dizendo que a Comunidade se sentiu prestigiada pela aprovação do Projeto, passando agora a estar legalmente constituída para outros empreendimentos. Completou a fala declarando que a referida Associação se propõe a trabalhar de uma forma diferente, com a instituição de um Turismo rural e religioso, elogiando a ideia e destacando que é um exemplo a ser seguido, convidando as demais comunidades e pessoas da cidade para que possam tirar um tempo para visitar aquela Comunidade. Finalizou o uso da palavra realizando o convite para que, assim que a Lei for Sancionada, pelo Prefeito, a Câmara faça a entrega dessa Lei com a declaração de Utilidade Pública à Diretoria da Comunidade.