O Projeto de Lei n° 016/2021 que autoriza a aquisição e a dispensa à respectiva população de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 foi aprovado, em segunda apreciação e por unanimidade, pelos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho, na oitava Sessão Ordinária de 2021, realizada na terça-feira (06).
O referido Projeto autoriza o Poder Executivo a adquirir isoladamente ou através de consórcios públicos as vacinas, a fim de ofertar à população do Município os imunizantes e ampliar o acesso universal, como medida eficaz de contenção do agravamento e danos causados pela pandemia do novo coronavírus, na hipótese de descumprimento pela União do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 ou caso não seja fornecida cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes.
A aquisição ficará condicionada a prévia aprovação das vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No caso de inexistência de vacinas aprovadas nas condições estabelecidas pela ANVISA ou se, após a submissão do pedido, a ANVISA não expedir autorização competente em até 72h (setenta e duas horas), o município estará autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em autoridades sanitárias estrangeiras e autorizadas à distribuição comercial nos respectivos países.
Para a utilização das vacinas adquiridas deverá ser elaborado e obedecido o plano de Vacinação contra a COVID-19 do Município de Chopinzinho/PR, nos termos da referida Lei. O projeto também autoriza o Executivo Municipal a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do Município de qualquer natureza de despesa, a fim de garantir a execução dos objetivos da respectiva Lei.
Em fevereiro, os Vereadores já haviam se manifestado sugerindo ao Executivo Municipal que encaminha-se a Câmara um Projeto de Lei visando à adesão aos Consórcios que diversos municípios estavam aderindo a fim de adquirir as vacinas, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter referendado a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19, nos casos supracitados.