Durante a décima terceira Sessão Ordinária de 2021, realizada na terça-feira (11), os Vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto De Lei nº 15/2021, que dispõe sobre as diretrizes para implementação de Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo, Promoção e apoio à Mulher Empreendedora, no âmbito Municipal de Chopinzinho.
O Projeto, de autoria da Vereadora Lídia Posso Simionato, tem como principal objetivo promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades produtivas, a abertura de novos negócios no mercado local com competitividade e a consolidação de seus empreendimentos.
Alguns dos objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora serão: disseminar culturas de empreendedorismo; realizar a promoção do protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios; fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras; garantir a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso à educação empreendedora, à capacitação técnica, ao crédito, e à difusão de tecnologias; desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do Ente Público Municipal; auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios; criar e manter um canal permanente de acesso à informação e de diálogo entre o Poder Público Municipal, bem como promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios para Chopinzinho; além de outras ações e atividades voltadas para as políticas públicas estabelecidas no Projeto.
A Política Municipal acontecerá por intermédio de ações como: a instituição de projetos, planos e grupos técnicos e a promoção de debates, seminários e demais eventos voltados ao empreendedorismo prático. Haverá, ainda, o estímulo da cultura da mulher empreendedora, através do incentivo na realização de atividades direcionadas à inovação tecnológica, a criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica e empreendedora no Município, como forma de apoio ao empreendedorismo local, através da formação de ambientes para a consolidação das atividades empreendedoras, por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao microcrédito.
Essas ações poderão ser executadas em conjunto pelo Poder Público e por empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas.
Os procedimentos necessários para a abertura e registro local de micro e de pequenas empresas que tenham por base o empreendedorismo da mulher deverão ser simplificados pelo Município.
O Município regularizará e promoverá as políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo feminino, por meio da criação de um sistema que proporcione tratamento especial para as mulheres que busquem as atividades empreendedoras. Também adotará meios de promoção e de divulgação dos produtos e serviços oriundos desses projetos, como política de estímulo e incentivo a renovação econômica local e as boas práticas de apoio ao empreendedorismo da mulher.
Haverá também a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” que será instituída e incluída junto ao Calendário Oficial de Eventos deste Município, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 08 de março.