O Legislativo Municipal de Chopinzinho aprovou, em segunda votação e em redação final, o Projeto De Lei nº 26/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, queima e soltura de fogos de artifício sonoro, no Município de Chopinzinho, a comercialização não está inclusa.
O projeto de autoria do Vereador Nereu Hengen contou com o apoio dos demais Vereadores, as proibições recaíram sobre eventos de qualquer natureza em que a Prefeitura Municipal de Chopinzinho seja promotora ou tenha qualquer tipo de participação, parceria ou colaboração. Também, ficarão abrangidos eventos realizados em espaços públicos, independentemente se fechados com edificações ou se abertos, como vias públicas ou praças municipais.
De igual forma, reincide sobre a soltura em uma distância de até 200 metros de hospitais, albergues e asilos, bem como, após as 24h (vinte e quatro horas), independentemente do local, em virtude da necessidade do respeito ao sossego público.
Na mensagem anexa ao Projeto, é destacado que o Supremo Tribunal Federal, já se manifestou pela constitucionalidade da questão, quando julgou a Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, que vem no mesmo sentido que o referido projeto. A decisão foi tomada, recentemente, em sessão virtual, julgando-se pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567, ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia.
O entendimento do Supremo Tribunal é de que a Lei vem no intuito de promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, além de ser editada dentro dos limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelos municípios. Deste modo, não há óbices ou impedimentos quanto à apreciação e aprovação do Projeto, que visa zelar pela saúde e bem-estar social dos munícipes.
Caso seja constatada a existência de material proibido, será aplicada a apreensão imediata dos itens pelo Poder Público Municipal. Esse material será, removido de imediato para um local seguro, onde será determinada a sua inutilização pela autoridade pública competente. Ainda caberá aos infratores a aplicação de multa de até 100 (cem) Unidade Fiscal do Município – UFM, na primeira constatação, e o dobro, no caso de reincidência.
Durante a discussão do Projeto, os Vereadores destacaram que, muitas vezes, os fogos de artifício sonoro acabam prejudicando pessoas com sensibilidade auditiva, como no caso de portadores de Transtorno do Espectro Autista, pessoas hospitalizadas, em albergues, asilos e até mesmos os animais, que sofrem com o alto volume produzido através desses artefatos. Também foi ressaltado a questão de saúde pública que envolve a soltura dos fogos, pois por diversas vezes, acontecem acidentes que geram graves ferimentos aos indivíduos, lesões que podem comprometer a vida laboral e pessoal dessas pessoas, e também acarretar em despesas de dinheiro público durante o tratamento desses pacientes.