Durante a décima nona Sessão ordinária de 2021, realizada na terça-feira (22), oito indicações foram deferidas e três Projetos de Lei foram votados. Dentre eles, o Projeto de Lei Complementar n° 04/2021, que altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 068 e que foi aprovado em segunda votação e em redação final.
O referido projeto incluiu o Artigo 75-A na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR) autorizando a concessão de horário especial para o servidor do quadro geral de pessoal da Prefeitura que tenha sob a sua responsabilidade e cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A inclusão do artigo visou garantir o direito do servidor disposto no Artigo 91 da Lei n° 3.893/2021, que instituiu a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Por parte da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, houve uma Emenda Aditiva ao Projeto, que acrescentou três parágrafos ao artigo.
Também, em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei n° 032/2021 que objetiva criar três vagas do cargo de Auxiliar de Farmácia Temporário e três vagas do cargo de Atendente de Consultório Dentário Temporário, com carga horária de 40h (quarenta horas), sendo a descrição e atribuições as mesmas do cargo efetivo e o salário correspondente ao piso inicial do cargo efetivo.
As vagas de Auxiliar de Farmácia 40h visam auxiliar nos atendimentos e organização interna das farmácias nas UBS do município, tendo em vista que possuem como atribuições realizar tarefas de atendimento aos pacientes que solicitam medicamentos mediante a apresentação de receita médica. E as vagas de Atendente de Consultório Dentário visam auxiliar nos atendimentos e organização do setor odontológico das UBS do município, de forma que esses profissionais tenham como atribuições realizar tarefas auxiliares e de apoio ao Odontólogo e ao Técnico de Higiene Dental em consultórios convencionais e clinicas.
Já em primeira apreciação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar n° 07/2021 que altera os Anexo I - Mapa do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e o Anexo II - Ocupacão do Solo (Índices Urbanísticos), da Lei Complementar n° 106/2019, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupacao do Solo do PerImetro Urbano do Municipio de Chopinzinho.
A alteração do Anexo II visa alterar os parâmetros urbanísticos da ZEIT - Zona de Interesse Turístico. Já a alteração do Anexo I foi proposta para a inclusão da Etapa II do Loteamento Residencial Parque do Lago na ZR2, visto que, quando da discussão do Plano Diretor, o loteamento estava interditado e após diversas tratativas com os proprietários e com a Procuradoria do Município foi possível a liberação da referida etapa do Loteamento. Com isso, fez-se necessária a alteração, pois, de acordo com a mensagem anexa ao Projeto, com o início da comercialização dos imóveis, os proprietários estavam buscando a Prefeitura para aprovação de seus projetos, e a forma como estava o zoneamento dificultaria a ocupação dos mesmos.