Projeto que beneficia Deficientes auditivos é aprovado

27 de julho de 2021

Durante a vigésima quarta Sessão Ordinária de 2021, realizada na terça-feira (27), os Vereadores aprovaram, em segunda apreciação e em redação final, o Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2021, que institui facilidades para assegurar e promover o melhor atendimento na área de saúde aos deficientes auditivos.

De autoria do Vereador Osmar Checchi, o Projeto contou com o apoio dos demais Vereadores e tem como objetivo instituir a Lei Municipal de Facilidades para inclusão da pessoa com deficiência auditiva, a qual visa assegurar e promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência voltados à sua inclusão social e cidadania.

De acordo com o Projeto, para suprir as barreiras que o deficiente auditivo possa enfrentar, bem como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça a participação social e o exercício de seus direitos de expressão à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à saúde, o poder público municipal deverá facilitar a utilização de comunicação visuoespacial pela disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, em todas as repartições públicas municipais, no momento do atendimento ao deficiente auditivo.

Já nos atendimentos na área de saúde, será obrigatório o acompanhamento por intérprete de LIBRAS, de modo a facilitar a comunicação e entendimento entre o paciente deficiente auditivo e o profissional de saúde, com a finalidade de que o diagnóstico da enfermidade, se existente, e o tratamento, caso necessário, sejam realizados com o maior grau de acerto possível, bem como quando houver a necessidade de deslocamento para outras cidades ou outros pontos de atendimento, por encaminhamento do próprio sistema de saúde.

Essa exigência poderá ser dispensada caso o deficiente auditivo tenha acompanhante que supra, de forma eficiente, as funções do intérprete de LIBRAS e desde que seja manifestada espontaneamente sua vontade. Também deverá ser respeitado o gênero entre paciente e intérprete, quando necessário.

O poder público municipal deverá realizar adaptações, modificações e ajustes indispensáveis e adequados, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência auditiva possa exercer todos os seus direitos e liberdades fundamentais. O não cumprimento das disposições previstas nesta lei, implicará em crime de responsabilidade ao agente público, de qualquer função ou hierarquia, que negligenciar.

Checchi justificou, na mensagem encaminhada em anexo ao Projeto, que a comunicação é ferramenta básica para uma boa compreensão do quadro clínico do paciente, nos atendimentos em hospitais ou demais setores da área da saúde, contudo, muitas vezes, é prejudicada pela ausência de profissionais capacitados e aptos ao acompanhamento de atendimento pela Língua Brasileira de Sinais.

Também citou que é dever do Estado estabelecer condições que assegurem o acesso universal e igualitário nos serviços de proteção e promoção da saúde, e por isso, é necessário que esses setores sejam adequados com as necessidades básicas de comunicação, para que o atendimento possa ser humanizado, garantindo, assim, a plena eficiência do acesso à saúde.

 

 

 

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