Em virtude do feriado nacional consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira Do Brasil, a trigésima quinta Sessão ordinária da Câmara de Chopinzinho foi realizada, excepcionalmente, na quarta-feira, (13). Estiveram em Pauta, para apresentação e discussão, um Requerimento, dois Pareceres e três Projetos de Lei.
Dentre os Projetos apreciados, foi aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2021 que revoga a Lei nº 3.880/2021 de 25 de fevereiro de 2021 a qual havia autorizado o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho.
Na sequência, após apresentação do Parecer Conjunto favorável das Comissões da Câmara de Constituição e Justiça, de Educação, Saúde e Assistência Social e de Finanças e Orçamentos, foi aprovado, em primeira apreciação, o Projeto de Lei Complementar nº10/2021 que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Chopinzinho; fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto prevê algumas mudanças para o Regime de Previdência Complementar do Município. Dentre elas, referente ao valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Chopinzinho, a partir da data de início da vigência do RPC de que trata a Lei, este valor não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social- RGPS.
Também em primeira votação e após apresentação do Parecer Conjunto favorável das Comissões, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2021, que ratifica a 2° alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de municípios- Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul - De Segurança Alimentar, Atenção e Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD.
Segundo o Projeto, o município ingressou no CONSAD em 2017 por não dispor de estrutura material e de recurso financeiros e humanos para criar por conta própria um Serviço de Inspeção Municipal, devido à complexidade em cumprir com as normativas do Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento (MAPA), órgão federal responsável pela gestão das políticas públicas deste setor.
Após a ratificação do Município da 1° Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de municípios- Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul - De Segurança Alimentar, Atenção e Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, por meio da Lei n° 3.65/2020. Agora, através do Projeto, ratifica todos os termos e as alterações realizadas na 2° alteração, tendo em vista que o serviço de inspeção é imprescindível ao desenvolvimento do município e várias empresas dependem de auditoria para comercializar seus produtos de origem animal.