Durante a trigésima nona Sessão Ordinária de 2021, foi aprovado, por unanimidade e em votação final, o Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2021, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro de Chopinzinho.
De autoria do Vereador Nereu Hengen, o Projeto contou com o apoio dos demais Vereadores e tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro de Chopinzinho – PR, organização sem fins lucrativos, com sede oficial junto a Rua Mario Ceni, Comunidade do Samambaial, Zona Rural, Chopinzinho - PR.
Com a declaração, a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público para obtenção de recursos e de outros benefícios. Em contrapartida, ficará obrigada a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade, no ano anterior.
Na mensagem encaminhada junto ao Projeto, consta um breve histórico da Associação, em que é possível ver que foi fundada em 2011, por um grupo de amigos que se reuniam para praticar costumes inerentes a cultura gauchesca, como tocar gaita, tomar chimarrão, e danças típicas. Esta cultura gaúcha foi se fixando na sociedade Chopinzinhense, se instalando em sua sede galponeira na Comunidade do Samambaial.
Para cultivar a cultura gaúcha, o grupo costuma oferecer a Comunidade aulas de dança para as invernadas Mirim e Juvenil, aulas de acordeom e cursos de dança de salão. Além disso, todos os anos, no dia 07 de setembro, é realizada uma festa de integração, que conta com desfile, apresentação de invernadas, missa crioula e almoço com comidas típicas da cultura gaúcha.
O grupo já participa ativamente em parcerias com o Município há alguns anos nas atividades culturais, principalmente, com a apresentação de danças e peças teatrais. Com isso, nota-se a atuação da Associação junto aos interesses da Comunidade, bem como a sua finalidade cultural e integrativa, assim, preenchendo todos os requisitos inerentes à concessão da Declaração de Utilidade Pública.