Durante a oitava Sessão Ordinária de 2022, realizada na terça-feira (05), foi aprovado, em votação final e por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 012/2022, que declara de Utilidade Pública quatro associações do município sendo elas: Associação de Produtores de Santa Maria-APROSANTA; Produtores rurais de Invernadinha; Associação de Agricultores de Passo do Sol e Associação de Produtores de Alto Bugrinho.
O Projeto que concede a declaração de utilidade pública é de autoria do vereador Ivo Patel, tendo como coautores os vereadores Paulo Rosa, Pedrinho e Saimon Miri. A pedido dos autores a tramitação foi em regime de urgência sob a justificativa de que se aproxima Chamamento Público a ser realizado pela Municipalidade e para que as referidas associações possam participar é de fundamental importância a declaração de utilidade pública em tempo hábil a se habilitar.
De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, todas essas Associações promovem o desenvolvimento comunitário através da realização de obras e melhoramento, com recursos próprios ou obtidos por doação ou empréstimo, possuindo a prerrogativa de proporcionar melhorias no convívio entre os habitantes da área de abrangência, através da integração de seus moradores, promovendo atividades culturais e desportivas, assistenciais e também dedicadas a proporcionar a defesa dos interesses dos agricultores nos atos referentes à produção, à comercialização de safra, e à comercialização de produtos de interesse de seus associados.
Com foco no desenvolvimento do setor agropecuário, através do aumento da produtividade e pensando sempre em meios de potencializar o crescimento do setor agrícola. O exercício de todas as atividades inerentes às associações não possui caráter remuneratório, o seu sustento provém de recursos próprios obtidos por contribuições dos sócios, doações e subvenções públicas e privadas, produtos resultantes da venda de bens e serviços prestados aos agricultores pela associação dos sócios, e demais receitas correlatas.
Com a declaração de Utilidade Pública Municipal, as entidades poderão firmar convênios com o Poder Público para obtenção de recursos e de outros benefícios. Em contrapartida, ficarão obrigadas a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade, no ano anterior.