Aprovado Projeto de Lei que estabelece normas sobre segurança escolar no município

27 de abril de 2022

O Legislativo Chopinzinhense aprovou, em votação final e por unanimidade, durante a décima primeira Sessão ordinária de 2022, o Projeto de Lei nº 13/2022, que estabelece normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

De autoria do Vereador Osmar Checchi e  contando com o apoio dos demais Vereadores, o Projeto tem como objetivo garantir um ambiente isento de ameaças a discentes, docentes, funcionários e toda a comunidade escolar, através de um conjunto de medidas adotadas pelo Poder Público, em parceria com as Direções das escolas, as Associações de Pais e Professores e a comunidade escolar, com vistas à construção e garantia da paz e da ordem social no interior dos estabelecimentos de ensino e na Área de Segurança Escolar, de forma a combater a violência e a criminalidade locais.

De acordo com o Projeto, o Poder Público Municipal delimitará a abrangência da Área de Segurança Escolar num raio nunca inferior a 100 (cem) metros do centro territorial do estabelecimento de ensino, que será controlado pelas diretrizes previstas no Projeto, além de outras medidas de segurança garantidas na legislação vigente.

O Poder Público deverá adotar medidas afim de intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente na Área de Segurança Escolar, coibindo a comercialização de produtos ilícitos ou de acesso proibido à criança e ao adolescente; adequar os espaços circunvizinhos às escolas, de modo a evitar insegurança no ambiente escolar, com a participação de instituições públicas e privadas; proibir e repreender jogos de azar nas imediações do ambiente escolar; regulamentar e sinalizar adequadamente o uso das vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino; implantar e manter abrigos de passageiros em frente às escolas com placas indicativas de parada de ônibus, entre outras ações.

Toda a área territorial do estabelecimento de ensino deverá ser protegida preferencialmente por muros ou por cercas de proteção, dotados de portões com controle eletrônico, de modo que impossibilite qualquer forma de acesso ou invasão de pessoas estranhas e não autorizadas nos limites do estabelecimento.

Deverá ser mantido o serviço de vigilância pessoal no ambiente interno do território do estabelecimento e em todos os locais de acesso. Todos os trabalhadores em educação e vigilantes deverão estar identificados com crachás durante o desempenho de suas funções no estabelecimento de ensino. Os ambientes escolares internos e externos deverão ser cobertos ininterruptamente por câmeras de monitoramento eletrônico com recursos de gravação e de armazenamento de imagens, observadas as diretrizes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

O monitoramento eletrônico será realizado nos espaços comuns das áreas internas e externas dos prédios escolares, garantidas as privacidades individuais da comunidade escolar. As imagens e gravações do circuito de vigilância eletrônica poderão ser disponibilizadas a qualquer membro da respectiva unidade educacional ou a interessados, mediante solicitação justificada e aceita pela autoridade escolar, para verificação de ilícitos ou danos pessoais.

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