Associação Solidária aos Autistas do Sudoeste do Paraná é declarada de utilidade pública

13 de julho de 2022

Durante a vigésima segunda Sessão Ordinária de 2022, realizada na terça-feira (12), foi aprovado, em votação final e por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 025/2022, de autoria do vereador Paulo Rosa, que tem como finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidaria aos Autistas do Sudoeste do Paraná - ASAS DO PARANÁ.

De acordo com o Projeto, a referida Associação tem caráter beneficente, e visa a proteção e a promoção dos direitos da pessoa com autismo, promovendo a inclusão social dos autistas e garantindo o acesso a uma educação especializada, ao suporte de professores em todos os níveis de ensino, a uma melhor preparação dos pais e da família, assim como nas atividades recreativas, culturais, esportivas e de lazer, proporcionando um melhor convívio social que consequentemente reflete na participação com a comunidade, assim como fomentando o desenvolvimento de projetos sociais, e garantindo o acesso a saúde, contando com a participação direta e indireta do Poder Público Municipal.

 As atividades da associação buscam proporcionar o apoio psicológico tanto para o autista como para sua família, além de capacitações e de todo o acompanhamento necessário, atendimentos multiprofissionais nas áreas da neurologia, psiquiatria, psicopedagodia, psicologia, fonoaudiologia, terapia nutricional, terapia ocupacional, odontologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia. Incluindo os atendimentos narrados também nas Cidades de Coronel Vivida, Mangueirinha, Saudade do Iguaçu, São João, Sulina, Laranjeiras do Sul e Honório Serpa.

Com isso, nota-se a sua atuação junto aos interesses da Comunidade de Chopinzinho, bem como a sua finalidade social, cultural e integrativa, preenchendo todos os requisitos legais necessários a concessão da utilidade pública.

Com a declaração de utilidade pública, a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público para obtenção de recursos e de outros benefícios. Em contrapartida, ficará obrigada a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade, no ano anterior.

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