Aprovado Projeto de Lei que institui programa de reserva de vagas para negros, nos concursos públicos do Município

03 de novembro de 2022

Durante a trigésima oitava Sessão Ordinária de 2022, realizada na terça-feira (01), foi aprovado, por unanimidade e em votação final, o Projeto De Lei nº 48/2022, que institui, como medida de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, o programa de reserva de vagas para negros, nos concursos públicos, para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.

De autoria da Mesa Diretora da Câmara e contando com o apoio e aprovação dos demais vereadores, o Projeto prevê que ficam reservadas aos negros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Chopinzinho.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três) e deverá constar expressamente nos editais dos concursos públicos, os quais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo efetivo ou emprego público oferecido. A observância do percentual de vagas reservadas aos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos no edital de abertura e/ou que surgirem durante a vigência do concurso.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que, pelo fenótipo, são assim vistos e reconhecidos como tal pela sociedade.

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. Caso seja comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Não comprovada má-fé, na declaração de que trata este artigo, o candidato será eliminado da lista de cotistas e passará a concorrer, exclusivamente, nas vagas oferecidas para ampla concorrência.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Caso aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Havendo desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. As disposições desta Lei não se aplicam aos concursos públicos cujos editais de abertura foram publicados anteriormente à sua vigência.

De acordo com os autores do Projeto, em Chopinzinho, a partir da análise do Sistema Nacional de Informação de Gênero (SNIG), do IBGE 2010, a população negra/parda totalizava 5.810 (cinco mil oitocentos e dez) pessoas, em uma população total estimada em 19.679 (dezenove mil seiscentos e setenta e nove pessoas) representando aproximadamente 29% a 30%, dos habitantes. Considerando a tendência verificada em âmbito estadual, pode-se afirmar que, atualmente, a população negra/parda do Município de Chopinzinho já ultrapassa a casa de 31%.

Haja vista que a população negra é a mais afetada pela desigualdade. No mercado de trabalho, pretos e pardos enfrentam mais dificuldades na progressão da carreira, na igualdade salarial e são mais vulneráveis ao assédio moral, afirma o Ministério Público do Trabalho. A desigualdade social e econômica rebaixa a autoestima individual e coletiva. Ademais, na carreira pública, a presença de negros é baixa entre as áreas mais concorridas, em especial as de âmbito Federal.

Essa realidade se replica, também, na composição racial dos servidores da administração pública municipal. Não há informações exatas, mas constata-se significativa discrepância entre os percentuais da população negra na população total do município e naquela de servidores públicos civis da administração pública municipal.

Tem-se, assim, evidência de que, ainda que os concursos públicos constituam método de seleção isonômico, meritocrático e transparente, sua mera utilização não tem sido suficiente para garantir um tratamento isonômico entre as raças, falhando em fomentar o resgate de dívida histórica que o Município de Chopinzinho também mantém com a população negra. Para solucionar a problemática apontada, entende-se ser necessária a adoção de política afirmativa que torne possível aproximar a composição dos servidores da Administração Pública Municipal dos percentuais observados no conjunto da população Chopizinhense. Essa medida será um avanço significativo na efetivação da igualdade de oportunidades entre as raças, garantindo que os quadros da administração pública municipal reflitam de forma mais realista a diversidade existente na população local.

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