Projetos que autorizam Revisão Geral Anual aos vencimentos são aprovados

23 de fevereiro de 2023

Na quarta-feira (22), durante a realização da primeira Sessão Ordinária de 2023, os vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho aprovaram, em votação final, seis Projetos de Leis que autorizam o Executivo e Legislativo Municipal a conceder Revisão Geral Anual ao vencimento dos funcionários e agentes políticos do Município.

O Projeto de Lei Ordinária nº 001/2023 autoriza o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual ao vencimento dos Empregados Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Busca atender às determinações do artigo 84, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho, regulamentado pela Lei Complementar 068/2012, o qual estabelece que a revisão geral anual dos servidores do quadro próprio do Poder Executivo deve ser realizada sempre no mês de janeiro.

A normativa assegura, ainda, eventuais complementações para adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.708/2018, e artigo 198, §9º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120 de 2022.

O Projeto de Lei Ordinária nº 002/2023 autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho.

 A normativa também se aplica aos benefícios provenientes de aposentadoria e pensão, observadas as regras de reajuste dos benefícios da Lei Municipal nº 3.589/2016, bem como aos ocupantes dos Cargos de Conselheiros Tutelares, nos termos do §1º, do artigo 70, da Lei nº 3.750/2018, de 19 de dezembro de 2018.

Já o Projeto de Lei Ordinária nº 003/2023 autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante no Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 2.590/2009, normativa que regulamenta a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

A normativa atualiza o referido Anexo I, da normativa. Sendo ainda que a pretensão assegura para aqueles professores contratados por 20h (vinte horas) semanais, em que o padrão de vencimentos não atingir a metade do piso nacional do magistério, a concessão de complementação do valor com dotação orçamentária própria.

No Projeto de Lei Ordinária nº 004/2023 o Legislativo Municipal fica autorizado a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho.

Os Projeto de Lei Ordinária nº 005 e 006 de 2023 autorizam concessão de revisão geral anual (database) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, nos termos do artigo 63, inciso XXXIX da Lei Orgânica Municipal, bem como aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal e ao seu Presidente.

Vale lembrar que os agentes políticos do Executivo e Legislativo Municipal possuem seus subsídios fixados por lei e gozam do mesmo direito a revisão geral anual, a qual ocorre sempre no mês de Janeiro no Município de Chopinzinho, porém, considerando a proposição dos Projetos de Leis somente no mês de Fevereiro de 2023, a normativa possuirá efeitos retroativos a data de 01.01.2023.

Todos os projetos concedem a revisão geral anual no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com fundamento nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e possuíram efeitos retroativos.

 

Assessoria de Comunicação

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