VEREADOR IVO PATEL PEDE VISTA POR PRAZO DE 5 DIAS PARA MELHOR ANALISAR O CAPÍTULO II DO PROJETO DE LEI Nº 10/2023 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Após o Chefe do Legislativo Municipal, colocar em discussão o Projeto de Lei nº 10/2023, Capítulo II, Durante a 4ª Sessão Ordinária do último dia 14, que aconteceu nas dependências da Casa de Leis de Chopinzinho, o Vereador Ivo Patel, se manifestou, pedindo de vista do referido projeto, por prazo de 5 dias, mesmo já tendo o parecer favorável das comissões, visando fazer uma análise ampla, para que não haja nem um tipo de entrave no momento em que as APMF e Direção das Instituições de Ensino realizarem as prestações de contas, junto Tribunal de Contas. Na oportunidade o Vereador Ênio Valdir Ceni, prestou apoio ao pedido de vista do Vereador já mencionado, explanando a importância do projeto, decentralizando e oportunizando a sociedade também gerir recursos. Ressaltou ainda que a preocupação não é o projeto em si, mas que os Parlamentares analisem atentamente o tal, e tenham tranquilidade na hora da aprovação do mesmo, visto que o capítulo II do presente projeto de lei, cria o Programa Pró-Educação – Empreendedor na Escola, que consiste na concessão de recursos financeiros a título de transferências voluntárias ás associações de Pais e Mestres e Funcionários das Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO
ASSESSORIA PARLAMENTAR
16.03.2023