Na terça-feira (14), durante a realização da quarta Sessão Ordinária de 2023, os vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho aprovaram cinco Projetos de Lei. Dentre eles o Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2023, que altera o ANEXO III - Quadro de Pessoal Efetivo Relação dos Cargos Públicos G.O. Profissional, e o ANEXO IV - Descrição Cargos Públicos Grupo Ocupacional Profissional e Grupo Ocupacional Serviços Gerais, da Lei nº3.506/2016, de 221 de março de 2016, alterada pelas Leis nº 3.718/2018, de 10 de agosto de 20118, 3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, de 29 de setembro de 2022 e 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
O referido projeto tem por objetivo a extinção do cargo de Médico Auditor do SUS dos quadros de cargos públicos do Município. Constata-se que há apenas uma vaga no cargo em questão, com carga horária de 15h (quinze horas), a qual se encontra desocupada já há muito tempo no Município, sendo que quem vem realizando os procedimentos de auditoria em todos os internamentos do SUS na Secretaria de Saúde durante este tempo é profissional habilitado e contratado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS. Deste modo, por questões de reestruturação e reorganização interna, em consonância com o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, Lei 068/2012, a Secretaria de Saúde solicitou a extinção do cargo.
O Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2023 também aprovado em votação final e tem como objetivo autorizar Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional especial no Orçamento Geral do Município; altera as metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual-PPA, Altera Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e alterações.
Já o Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2023, tem como objetivo ratificar a 2ª alteração do Contrato de Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios - Santa Catarina, Paraná e Rio grande do Sul - De Segurança Alimentar, Atenção e Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD.
Tal consórcio é condicionado às devidas ratificações de acordo com as atualizações e alterações contratuais inerentes a sua existência e melhoramento, sendo que o Município já aderiu e ratificou a 1ª alteração e consolidação por intermédio da Lei nº 3.865/2020, de 22 de dezembro de 2022, bem como a 2ª, através da normativa 3.925/2021, de 22 de outubro de 2021 e agora a pedido de ofício encaminhado pelo CONSAD, vem a realizar novamente a confirmação das disposições, embasado no fortalecimento do associativismo Municipal e ao seu melhor desenvolvimento.
Por fim mais dois projetos foram votados e aprovados durante a sessão, o Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2022, que objetiva instituir o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação e o Projeto de Lei Complementar nº 15 de 2022, que altera a Lei Complementar nº131/2021, de 13 de setembro de 2021, que autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária.
A próxima sessão está prevista para acontecer na data de 21 de março, às 18 horas, com transmissão ao vivo através das páginas oficiais da Câmara no Facebook e no Youtube.
Assessoria de Comunicação