Na data de 12 de dezembro do corrente ano, foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei Complementar 008/2023, de autoria do Vereador Osmar Checchi, projeto esse, que tem por objetivo o alcance social, através da facilitação da obtenção do benefício da isenção do IPTU, em relação os que possuam um único imóvel e utilizado como moradia própria, os requerentes deverão apresentar declaração de presunção relativa “juris tantum”, ficando sujeitos ao ônus da prova e às penalidades previstas nas legislações pertinentes. Além atalhar os caminhos do acesso, da facilidade do beneficiário apresentar a declaração própria, O modelo de declaração deverá estar disponível no setor de tributação da Prefeitura, deixando bem claras as condições de responsabilidade ao declarante, que evitará os deslocamentos para solicitar e retirar a certidão do cartório para comprovação da situação, economizando financeiramente também.
EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO
ASSESSORIA PARLAMENTAR
20.12.2023