Pauta nº 30 – Terça-feira, 08, às 18h, acontece a 30ª Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta:
Projetos de Leis, Prestação de Contas e Emenda nas Comissões:
PLei nº 092/2015 – denomina a Unidade Básica de Saúde São Francisco, no Distrito de São Francisco de “Unidade Básica de Saúde João Daron”.
PLei nº 094/2015 – autoriza o Executivo a ratificar os termos do Instrumento de Distrato do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná – CIVIPAR.
PLei nº 095/2015 – abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 154.103,00, provenientes de excesso de arrecadação, para custeio de despesas com material de consumo e serviços e aquisição de equipamentos e matérias permanentes à Secretaria de Saúde.
PLei nº 096/2015 – autoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação de duas áreas destinadas a área Institucional do Loteamento Vitória.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 013/2015, autoria Mesa Diretora, que altera o Parágrafo Único do artigo 32, no Capítulo I – DO PODER LEGISLATIVO - da Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990.
“Art. 32 – ....
Parágrafo Único – A remuneração prevista no caput deste artigo será fixada, para viger na Legislatura subsequente, até 30 (trinta) dias anteriores ao pleito eleitoral, observado o que dispõe a Constituição Federal e esta Lei Orgânica, não podendo a dos Vereadores ultrapassar o correspondente a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais”.
Prestação de Contas do exercício de 2013 - parecer prévio quanto à regularidade das contas do Prefeito do Município de Chopinzinho, Sr. Leomar Bolzani.
PLei nº 086/2015 – de autoria dos vereadores Jacir F. Salmoria e Marcos Monteiro, que altera a Lei Municipal nº 1.824/2005, que institui o Programa de Apoio à Agricultura Familiar, passando os artigos 1º e 3º a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a execução de horas máquina para agricultores familiares de Chopinzinho visando a prestação de serviços dentro da propriedade, sendo: terraplanagens, estradas, construção de silos e bebedouros e cascalhamento de pátios de estábulos na área de agricultura e pecuária e outros de interesse social e econômico com a finalidade de fixação das famílias no campo”.
“Art. 3º - ....
....
5 – O produtor terá o limite máximo de 7 (sete) horas máquina/ano”.
Projetos de Leis em 1ª Votação:
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Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Próxima Sessão: 31ª Sessão Ordinária dia 15 de setembro de 2015, terça-feira, às 18h