22/10/2019 – 36° Sessão Ordinária de 2019
Pauta nº 36 – Terça-feira, 22 de outubro, às 18h, acontece a 36° Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta:
PROJETOS DE LEI NAS COMISSÕES:
Projeto de Lei Complementar 009/2019 – que altera Dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR).
Projeto de Lei nº 054/2019 – Que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional suplementar no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.676/2017 de 06/12/2017 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.721/2018 de 15/08/2018 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 55/2019 – Que altera dispositivo da Lei nº 3.783/2019, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2020 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 056/2019 - Que estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020.
Projeto de Lei nº 057/2019 – Que dispõe sobre a alteração de Metas e Prioridades a Lei nº 3.676/2017 de 13/12/2017 - Lei de Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
INDICAÇÕES:
Indicação 76/2019 - Os vereadores Leonides Moser, Claudemir Malage e Daniel Zanesco, solicitam à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que gestione junto à Secretaria de Viação e Serviços Urbanos o recapeamento asfáltico da Rua Estêvão Pires Carneiro do Bairro Nossa Senhora Aparecida.
Justificativa: O recapeamento asfáltico se faz necessário visto que a infraestrutura da via se encontra em situação precária, com a camada asfáltica danificada, causando transtornos aos motoristas que por ela transitam, dificultando a locomoção.
Indicação 77/2019 - Os vereadores Leonides Moser, Claudemir Malage e Daniel Zanesco, solicitam à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que gestione junto à Secretaria de Viação e Serviços Urbanos as adequações em conformidade com a Lei nº 3.735/2018, de 14 de novembro de 2018 que Determina o estacionamento para idosos e pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção em ruas do Quadro Urbano do município de Chopinzinho.
Justificativa: Após aprovação da referida lei, o município deveria adequar as áreas de estacionamento específicas existentes, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da mesma, conforme Art. 9º. Os vereadores recebem reclamações da população sobre as referidas vagas a serem destinadas aos idosos e pessoas com deficiência que constantemente encontram dificuldade de locais para estacionamento nas vias do município
Indicação 78/2019 - Os vereadores Nereu Hengen e José Angelo Foppa solicitam à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que gestione junto à Secretaria de Viação e Serviços Urbanos a pintura asfáltica e também arrumar as placas de sinalização que estão caídas das seguintes rodovias municipais: Lagos do Iguaçu, no trecho compreendido entre a PR 281, passando pelas comunidades de Campinas, Passo da Erva, Água Amarela e São Luiz (PR-565) e na rodovia dos Imigrantes, no trecho compreendido entre a sede do município até a comunidade do Bugre.
Justificativa: Na visita dos vereadores à comunidade de São Luiz no dia 19 de outubro do corrente, foi observado no decorrer do trajeto que as placas estão caídas e a rodovia não apresenta pintura asfáltica das faixas de sinalização, semelhante à via de acesso à comunidade do Bugre.
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Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Próxima Sessão: 37° Sessão ordinária dia 29 de outubro de 2019, terça-feira, às 18h