Pauta 05/11/2019

   

05/11/2019 – 38° Sessão Ordinária de 2019

 

 

Pauta nº 38 Terça-feira, 05 de novembro, às 18h, acontece a 38° Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta:

PROJETOS DE LEI NAS COMISSÕES:

Projeto de Lei Complementar nº 010/2019 – Que altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 084, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe da alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR).

Projeto de Lei nº 058/2019 – Que altera a Lei nº 2.836/2011, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Projeto de Lei nº 059/2019 – Que altera a Lei nº 3.771/2019, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza.

Projeto de Lei nº 060/2019 – Que revoga a Lei Municipal nº 1583/1999 de 22 de abril de 1999, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de imóvel urbano a empresa MARTINELLI VANELLI E CIA LTDA, e da outras providências.

Projeto de Lei nº 061/2019 – Que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades das Leis n° 3.676/2017 de 06/12/2017 Lei Plurianual – PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 3.721/2018 de 15/08/2018 e dá outras providências.

PROJETOS DE LEI EM 1° VOTAÇÃO:

Projeto de Lei Complementar 009/2019 – que altera Dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR).

Projeto de Lei nº 55/2019 – Que altera dispositivo da Lei nº 3.783/2019, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2020 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 056/2019 - Que estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020.

Projeto de Lei nº 057/2019 – Que dispõe sobre a alteração de Metas e Prioridades a Lei nº 3.676/2017 de 13/12/2017 - Lei de Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

 

 

REQUERIMENTOS:

Requerimento nº 016 - A vereadora Edina Accorsi, através do presente requerimento e diante da necessidade de melhorar a conservação nas escolas municipais, vez que houve diversos fatores externos que contribuíram para a redução do quadro de zeladores e tendo em vista que o município realizou teste seletivo para a contratação de zeladores e serviços gerais e que há vários que participaram e estão aptos a prestarem o serviço necessário, formaliza o requerimento para solicitar ao Senhor Prefeito que encaminhe para a Câmara Municipal, após consulta de viabilidade jurídica e orçamentária, proposta de aumento de vagas do teste seletivo ou se for o caso proponha novo teste seletivo, tudo com o objetivo de suprir a necessidade de melhoria de anseio e limpeza das escolas e cmeis.

INDICAÇÕES:

Indicação 80/2019 - Os vereadores Leonides Moser, Claudemir Malage e Daniel Zanesco, solicitam à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que gestione junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte a pintura do Anfiteatro Municipal David Rogos Schmitz.

Justificativa: Inaugurado no ano de 2005, o Anfiteatro David Rogos Schmitz é um local onde acontecem vários eventos do Município, fazendo- se necessária sua pintura, objetivando a manutenção e a estética do mesmo.

Indicação 81/2019 - A vereadora Edina Accorsi solicita à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo, consistente em Minuta de Proposta Legislativa de Projeto de Lei para alteração da Lei Municipal nº 3.690 de 22 de dezembro de 2017, para que limite a idade máxima dos veículos vinculados ao serviço de transporte coletivo de escolares em no máximo 24 (vinte e quatro) anos.

Justificativa: Atualmente as referidas regras de vistoria dos veículos determinam que eles sejam vistoriados de 6 em 6 meses para entrada em circulação. Ademais a lei municipal 3.690 também tem dispositivo que dá direito ao município, independentemente do ano de fabricação, de recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte, como se vê do §2º do art. 13, inclusive com a análise pela Secretaria do conforto ou de confiabilidade. Ou seja, já há mecanismos suficientes para controle da qualidade dos ônibus sem que isso gere, somente pela a idade, onerosidade excessiva sem critério de razoabilidade e proporcionalidade, encarecendo, desta forma, o transporte dos estudantes, pois a cada investimento na troca de ônibus esse custo é repassado para o município.

Indicação 82/2019 - O Jacir Salmória, solicita à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que gestione junto a Secretaria competente a realização de um leilão dos veículos inservíveis e das sucatas pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, com o objetivo de comercialização dos bens não utilizados pelo município e a sua baixa no patrimônio.

LIVRO DE ORADORES:

O vereador Leonides moser falará sobre a recuperação da fonte de água da localidade de Linha Mendes. 


 

 

 

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Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br

Próxima Sessão: 39° Sessão ordinária dia 12 de novembro de 2019, terça-feira, às 18h

 

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