Pauta nº 11 – Terça-feira, 05 de maio, às 18h, acontece a 11° Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta:
PROJETOS DE LEI NAS COMISSÕES:
Projeto de Lei n° 019/2020 - Dispõe sobre a suspensão do pagamento de parcelas dos termos de ajustamento de conduta celebrados conforme a Lei no 3.530/2016, e dá outras providências. (REGIME DE URGÊNCIA)
Considerando os efeitos na economia mundial e local, realizado estudo pela Secretaria Municipal de Finanças, a proceder a suspensão do pagamento de parcelas vencidas e vincendas dos ajustes celebrados nos termos da Lei no 3.530/2016, cujos vencimentos estejam compreendidos entre 01/01/2020 a 31/12/2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, mediante emissão de termo de suspensão de parcelamento.
Permitindo as empresas que assinaram TAC para pagamento parcelado de terrenos e/ou barracões optarem em prorrogar para o final do vencimento do parcelamento sem acréscimos de multas ou juros por atraso das parcelas vencidas e não pagas em 2020 e as a vencer até 31/12/2020, tais medidas visam
minimizar os impactos da crise económica e evitar a demissão dos empregados dessas empresas.
Considerando as várias medidas económicas que estão sendo adotadas em caráter de urgência pelos governos, a nível Federal, Estadual e Municipal, para que as empresas possam continuar cumprindo com a sua função social, qual seja, na geração de emprego, renda e desenvolvimento económico e social.
A Secretaria Municipal de Finanças emitiu relatório de impacto orçamentário-financeiro visando atender ao disposto da Lei Complementar n° O1/2000 art. 14, no que se refere à renúncia de receita. Inicialmente, cumpre-nos destacar que o relatório de impacto refere-se ao ato de suspensão do pagamento dos TACs. Segue, em anexo, Relatório de Impacto Orçamentário-financeiro.
Solicita que tramite o presente projeto de lei em Regime de Urgência`, considerando as dificuldades que as empresas estão enfrentamento devido a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), que ocasionou impactos de grande relevância na economia local e do País.
Projeto de Lei n° 023/2020 - Altera a Lei n° 3.730/2018, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Económico e Social de Chopinzlnho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais.
De acordo com a mensagem anexa ao projeto, O Município, nos limites dos recursos disponíveis e em consonância com as diretrizes do Governo Municipal, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, Inovação e Tecnologia - SMDE, poderá conceder os seguintes incentivos destinados à instalação! ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais, à transferência, ampliação ou criação de filiais das já estabelecidas no território municipal, por concessão de direito real de uso de imóvel, de forma subsidiada, com direito à aquisição pelo concessionário, nos termos desta Lei n° 3.730/2018 e alterações, por concessão administrativa de uso de imóvel e por permissão de uso de móvel, conforme previsto no art. 3` da Lei n° 3.730/2018.
Considerando o disposto na Lei n° 3.730/2018, o presente projeto de lei inclui três imóveis no Anexo l citada Lei, sendo os seguintes imóveis:
- Parte do Lote R.o 63-B, da Subdivisão Particular do Lote 63, da Gleba n° 02, da Colónia Passo do Sol, situada no Quadro Urbano desta Cidade e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, sem benfeitorias, com frente para a Rua das Canelas esquina com a Rua Projetada n° 63-B, matrícula n° 29.46, com área de 1 .043,50m2;
- Parte da Chácara R.o 200, situada no Quadro Urbano desta Cidade e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, sem benfeitorias, com frente para a Rua Monteiro Lobato, matrícula n°27.574, com área de 1 .200,00m2:
- Parte dos Lotes R.o 09 e 10 da Quadra n.` 04, do Loteamento Duque de Caxias, que por subdivisão particular passou a denominar-se lote R.o 09-C, situado no quadro urbano desta Cidade e Comarca de Chopizinho, Estado do Paraná, sem benfeitorias, matrícula n° 20,099, com área de 2.205,96mz.
Todos os imóveis estão prevista a modalidade de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel ou Concessão Administrativa de Uso de Imóvel.
EMENDAS:
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2020
O art. 1º do Projeto de Lei nº 019, de 24 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, a proceder à suspensão do pagamento de parcelas vencidas e vincendas dos ajustes celebrados nos termos da Lei nº 3.530/2016, cujos vencimentos estejam compreendidos entre 01/03/2020 a 31/12/2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, mediante emissão de termo de suspensão de parcelamento.
PROJETOS DE LEI EM 1° VOTAÇÃO:
Projeto de Lei n° 017/2020 - Altera a Lei n` 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
Diante da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de alteração da Lei n° 2.590/2009, oarâ que atenda o Acórdão n.` 3.899/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, quanto ao pagamento de gratificações a Diretores e Suporte Pedagógico das Instituições Escolares Municipais.
Altera-se ainda a forma de pagamento do auxílio transporte pelo exercício dos profissionais em Instituições Educacionais de difícil acesso deixando de ser pago em percentual, passando a ser estabelecido valor fixo, o valor unitário será definido através de decreto específico.
Altera-se ainda, a tabela constante no art. 55 passando as Classes da Carreira do Magistério Público Municipal a denominar-se por letras e não mais por números, ou seja, as Classes passam a ser da ``Classe - A` à ``Classe - O`. Anteriormente denominavam-se de ``Classe OI `` à `Classe 15``.
O art. 56 dispõe do valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira do Magistério Público Municipal, o qual será alterado deixando de ser representado por letras do alfabeto (ex: Nível A) e, passando a ser denominado por numeral (ex: Nível l). Os Níveis da Carreira são: Nível -l, Nível - 2, Nível - 3 e Nível -4.
Projeto de Lei n° 020/2020 - Altera a Lei n° 3.704/2018, de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da Política da Assistência Social. (REGIME DE URGÊNCIA)
Diante da solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social de alteração da Lei n° 3.704/2018, que dispõe dos Benefícios Eventuais da Política da Assistência Social, para possibilitar que além das Técnicas atuantes no cargo efetivo de Assistente Social emita parecer para conceder benefício previsto na supracitada lei, as profissionais Técnica atuantes do cargo de Psicóloga possam também emitir parecer para conceder benefício.
Justifica-se a inclusão das Técnicas atuantes no cargo de Psicóloga para emissão dos pareceres devido a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) vivenciada, pois a pandemia aumentou a demanda dos atendimentos nos CRAS - Centro de Referência de A: Social, em especial os atendimentos para modalidade de Benefício Eventuais para manutenção cotidiana da família referente ao auxílio-alimentação.
Frisa-se que as Técnicas atuantes no cargo de Psicóloga estão auxiliando nos atendimentos emergenciais, e muitas das pessoas atendidas tratam-se de famílias que são acompanhadas pelas equipes técnicas dos CRAS e do CREAS, com isso as Psicólogas possuem conhecimentos referente á dinâmica familiar dos usuários que buscam o auxílio.
Ressalta que a alteração proposta no presente projeto de lei agilizará os atendimentos e deliberações quanto as modalidades de Benefícios Eventuais que serão concedidos as famílias dos usuários, tornando o trabalho das equipes técnicas célere e eficaz para efetivações das Políticas Públicas da Assistência Social.
INDICAÇÕES:
Indicação nº 019 – A vereadora Édina Accorsi solicita à Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo para que inclua na programação de recapeamento asfáltico do segmento da Rua Guilherme Bocalon, na quadra a direita da Rua 7 de Setembro, no Bairro São Genaro, aproximadamente 100 metros.
Justificativa: O trecho mencionado é antigo e está pavimentado com pedras irregulares (calçamento), necessitando de infraestrutura adequada, como: camada asfáltica, substituição dos meios-fios e construção de caixa coletora de água pluvial, tendo em vista, da forma que está em dias de chuva acumula grande quantidade de água e terra na rua e nas entradas das residências, causando transtornos as famílias.
A solicitação visa atender às reivindicações dos moradores da referida rua, aproximadamente 8 famílias, também proporcionar melhores condições de trafegabilidade, segurança e conforto. Cabe ressaltar que o pedido já foi feito pelo Vereador Daniel Zanesco, em 5 de março de 2018 na Indicação nº 009.
Sabendo do interesse do Poder Executivo em promover as melhorias que são necessárias para a infraestrutura do município, aguardamos o atendimento desta oportuna indicação.
REQUERIMENTOS:
Requerimento nº 003 – Os vereadores Rogério Pereira dos Santos, Édina Accorsi e Leonides Moser requerem à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, o envio de expediente a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente para que encaminhe a esta Casa as informações requeridas abaixo:
· Esclarecimento dos motivos pelo qual o veículo “Uno” da referida secretaria encontra-se com os pneus em estado precário de conservação, conforme fotos em anexo;
· Quais medidas serão adotadas e o tempo previsto para a realização da devida manutenção;
· Relatório discriminado dos veículos (marca/modelo) que compõem a frota, assim como informações relativas às manutenções e respectivas revisões realizadas em todos os veículos utilizados pela referida secretaria.
O requerimento se faz tendo em vista visita realizada na secretaria no dia 29 de abril do corrente, onde se observou o estado que se encontra o referido veículo. A fim de promover condições favoráveis de trabalho e segurança aos servidores e preservar a estrutura municipal é que requeremos as informações, e solicitamos ao Secretário que adote as medidas necessárias cabíveis o mais rápido possível, assim como encaminhe resposta a esta Casa de Leis, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do disposto no § 1º, inciso XVI, do art. 31 da Lei Orgânica Municipal.
Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Próxima Sessão: 12° Sessão ordinária dia 12 de maio de 2020, terça-feira, às 18.