Pauta nº 17 – Terça-feira, 16 de junho, às 18h, acontece a 17° Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta:
PROJETOS DE LEI NAS COMISSÕES:
Projeto de Lei nº 024/2020 – Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2020 e dá outras providências.
De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, o presente projeto de lei define as regras e os compromissos que orientarão a elaboração e a execução da Lei Orcamentária Anual para 2021, objetivando estabelecer as metas e as prioridades da Administração Municipal, a serem realizadas partindo-se de uma metodologia estruturada em princípios estabelecidos na Constituição de 1988, na lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, na Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MOG, e, ainda, na Instrução n° 36, de 27 de agosto de 2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Ainda segundo a mensagem, na elaboração futura do Projeto de Lei Orcamentária Anual de 2021, será possível uma estimativa mais realista dos efeitos negativos causados pela COVID-19, o qual poderá ser revisado. Para as demais receitas estão considerados os parâmetros econômicos estipulados no presente projeto de lei, levantamentos quando da inclusão de receitas e despesas pelos orgãos e entidades da Administração Municipal. As possíveis frustações de receita serão estimadas no Anexo de Riscos Fiscais
PROJETOS DE LEI EM 1° VOTAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 - Altera a Lei Complementar n° 089/2017, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inclso IX da Constituição Federal.
Art. 1°. Altera a Lei Complementar n.` 089/2017 de 20 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.6°............................................................................................................................................................
§4 - O prazo previsto no inciso I deste artigo, poderá ser inferior em eventual necessidade de contratação de profissionais temporários de forma emergencial, desde que justificado pelo Gestor da Secretaria, sendo o prazo mínimo de inscrição, não inferior a 05 (cinco) dias.
Art. 2° - Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 3° - Os demais artigos da Lei Complementar n`089/2017, de 20 de dezembro de 2017, permanecem inalterados.
Considerado a situação de calamidade pública vivenciada no Município e no País frente à pandemia do novo Coronavírus.
Considerando a eventual necessidade de contratação de profissionais temporários de forma emergencial.
Solicita-se aprovação do presente projeto de lei complementar que propõe a inclusão do §4` no art. 6° da Lei Complementar n° 089/2017, referente ao prazo mínimo de inscrição podem influenciar na agilidade da contratação.
Projeto de Lei n° 028/2020 - Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Municipal de Suinocultores de Chopinzinho – AMSC e dá providências correlatas.
Os Vereadores José Angelo Foppa, Marcos Monteiro, Jacir Salmória e Nereu Hengen apresentam para apreciação o Projeto de Lei nº 028/2020, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Municipal de Suinocultores de Chopinzinho – AMSC.
A referida Associação, criada há 27 anos (26/03/1993), tem por objetivo principal reunir, escutar, representar e defender os interesses dos criadores de suínos no terreno técnico, social e econômico, motivando e organizando a participação dos criadores, promovendo o desenvolvimento da suinocultura no município.
EMENDAS EM VOTAÇÃO:
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2020
Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 003, de 20 de maio de 2020. “Art. 2º - SUPRIMIDO”.
JUSTIFICATIVA: A emenda proposta ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2020 visa impedir que os vereadores sofram possíveis responsabilizações por atos eventualmente praticados pelo Poder Executivo anteriormente a aprovação do referido Projeto de Lei.
Não houve alteração substancial do projeto de lei quanto ao seu mérito e objetivos, mantendo-se incólume o projeto desenvolvido pelo PoderExecutivo.
PROJETOS DE LEI EM 2° VOTAÇÃO:
Projeto de Lei n° 027/2020 - Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara n.° 158, situado no quadro urbano, para regularização de rua e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 509,66m2 (quinhentos e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), sendo uma área de 254,83m2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de propriedade de Antonio Baggio; Valmor Guilherme Baggio e sua esposa Sandra Regina Erzen Baggiol Francisco Baggio e sua esposa Cléia da Conceiçao Baggio; Joarez Paulo Baggio e sua esposa Sonia Maria Nichelle Baggio; Nelcira Salete Baggio Wortrich e seu esposo Valdir Roque Wortrich; Adriana Baggiol; Silviane Andreia Baggiol; Lucelaine Baggio Zanchetta e seu esposo Valmor Zanchettal; Maria Carmen De Carli e seuesposo Alberto De Carlin; Joi Luiz Baggio e Altair José Baggio e, a segunda área de 254,83m2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de propriedade de Otavino Fazolo, ambas denominadas como Parte da Chácara n ° 158, situada no quadrourbano deste Município, sob matrícula n.° 3.020, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, conforme descrições abaixo:
a) Parte do imóvel denominado Chácara n° 158, registrado sob matrícula n° 3.020 e, situada no quadro urbano deste Município, com área total de509,66m2 (quinhentos e nove metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto P01 de coordenadas UTM N= 7140147 e E= 347301,5277, situado no limite com A CHACARA N° 158, seguindo com distância de 10,00m e azimute plano de 123°17`19`` chega-se ao ponto PQ2,, seguindo com distância de 43,22m. e azimute plano de 213°17`19`` chega-se ao ponto PQ3,, seguindo com distância de 8,21m. e azimute plano de 210°26:311 chega-se ao ponto EQ4. confrontando com A RUA CRISTÓVÃQ CQLQMBO, seguindo com distância de 10,00m e azimute plano de 293°42`Q7`` chega-se ao ponto P05 confrontando com A CHÁCARAN° 158, seguindo com distância de 7,01m e azimute plano de, 30°26`29`` chega-se ao ponto P06, seguindo com distância de 46,08m e azimute plano de 33°01`34`` chega-se ao ponto P01 ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.
Art. 2° A área objeto da doação passa a fazer parte da Rua Cristóvão Colombo, situada no Quadro Urbano deste Município
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INDICAÇÕES:
Indicação nº 031 – O vereador Osmar Checchi solicita à Mesa Diretora que, após ouvido o plenário, envie expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, através da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, sejam efetuados reparos com a aplicação de cascalho e compactação com rolo, no prolongamento da Rua Pedro Dalpiva, saída para a Linha Raldi, bem como sejam realizados estudos pelo Departamento de Planejamento sobre a viabilidade de implantação de calçamento com pedras irregulares neste trecho..
Justificativa: O prolongamento da Rua Pedro Dalpiva, após a transposição do Rio Pedrosa pela ponte, não está em boas condições de tráfego, carecendo de uma recuperação e adequação ao volume de veículos que por ali circulam. É uma ligação importante entre a cidade e o interior, além de servir ao grande número de residências naquele setor do Bairro AABB. Sabemos que existe a vontade do Executivo Municipal de pavimentar este trecho com pedras irregulares, mas até que isto se concretize a sua recuperação e conservação é muito importante.
REQUERIMENTOS:
Requerimento nº 010 – Os vereadores Osmar Checchi, José Angelo Foppa, Nereu Hengen e Marcos Monteiro requererem ao Presidente do Legislativo, Sr. Rogério Pereira dos Santos, que envie relatório detalhado do andamento do processo licitatório para a contratação de empresa ou assessoria a fim de promover revisão na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, dando cumprimento ao que determina a legislação, tanto do direito assegurado aos requerentes bem como as obrigações da Mesa Diretora, principalmente no que determina o Parágrafo Único do art. 6º, e item XV do art. 29, do Regimento Interno, e item XXII, art. 31, da Lei Orgânica do Município.
Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Próxima Sessão: 18° Sessão ordinária dia 23 de junho de 2020, terça-feira, às 18.