Pauta nº 19 – Terça-feira, 30 de junho, às 18h, acontece a 19° Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta:
PROJETOS DE LEI NAS COMISSÕES:
Projeto de Lei nº 024/2020 – Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2020 e dá outras providências.
De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, o presente projeto de lei define as regras e os compromissos que orientarão a elaboração e a execução da Lei Orcamentária Anual para 2021, objetivando estabelecer as metas e as prioridades da Administração Municipal, a serem realizadas partindo-se de uma metodologia estruturada em princípios estabelecidos na Constituição de 1988, na lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, na Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MOG, e, ainda, na Instrução n° 36, de 27 de agosto de 2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Ainda segundo a mensagem, na elaboração futura do Projeto de Lei Orcamentária Anual de 2021, será possível uma estimativa mais realista dos efeitos negativos causados pela COVID-19, o qual poderá ser revisado. Para as demais receitas estão considerados os parâmetros econômicos estipulados no presente projeto de lei, levantamentos quando da inclusão de receitas e despesas pelos orgãos e entidades da Administração Municipal. As possíveis frustações de receita serão estimadas no Anexo de Riscos Fiscais
PROJETOS DE LEI EM 1° VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº 031/2020 – Altera a Lei n° 2.678/2010, de 06 de agosto de 2010, alterada pela Lei n° 3.708/2018, de 29 de maio de 2018, que dispôe sobre a Organização da Assistência Social Municipal.
De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, Os Conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil, com o/a presidente eleito/a, entre os seus membros, em reunião plenária, recomendada a alternância do governo
e da sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada mandato, sendo permitido uma única recondução.
A Resolução n° 237, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS recomenda que o número de conselheiros/as não seja inferior a 10 (dez) membros titulares.
Os representantes do governo Poder Executivo Municipal nos Conselhos de Assistência Social devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e económicas, como: Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Emprego, Fazenda e outras.
A eleição da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, coordenado pela sociedade civil, tendo como candidatos e/ou eleitores: representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência sociali entidades e organizações de assistência social; e entidades de trabalhadores do setor.
A Resolução n° 237, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS dispõe ainda que a participação de representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não cabe nos Conselhos de Assistência Social, sob pena de incompatibilidade de poderes.
REQUERIMENTOS:
Requerimento nº 011 - O vereador Osmar Checchi, nos termos regimentais, e no exercício do mister fiscalizatório da vereança, consagrado pelos artigos 31, incisos XII, XXI, e 63, inciso XXXIII da Lei Orgânica Municipal, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que junto com a Secretaria responsável estude a possibilidade de rever a cláusula quinta do contrato 086/2013, realizado com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, que estabelece as metas de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto, tendo em vista a necessidade de atender mais famílias em um período menor, para aumentar o saneamento e saúde de Chopinzinho.
INDICAÇÕES:
Indicação nº 034 – O vereador Osmar Checchi solicita a Mesa Diretora que, após ouvido o Plenário, envie ofício ao Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sugerindo que sejam realizados entendimentos com os Bancos e as Cooperativas de Crédito de nossa cidade, para estudo da viabilidade de substituição das atuais portas de acesso externo por portas automatizadas, por sensor de presença em suas agências, com o objetivo de se criar mais um instrumento de combate à proliferação do coronavirus, estabelecendo-se um protocolo após os entendimentos, se positivos. Sugere também ao Executivo Municipal, respeitado o seu interesse, que proponha Projeto de Lei para inclusão desta exigência na legislação municipal pertinente.
Justificativa: Os atuais índices de contaminação do COVID-19 nas cidades interioranas vêm trazendo pânico à população e muita preocupação às nossas autoridades. Todos estão sendo conclamados a seguir as recomendações sanitárias para evitar o crescimento desta temível pandemia. Os bancos são locais de intenso acesso de pessoas e estão entre os pontos de maior perigo de contágio.
A instalação de portas externas com sensor de presença evita o contato das pessoas com maçanetas, puxadores e fechaduras, que são equipamentos metálicos com os mais altos índices de contaminação e duração do vírus em sua superfície. Esta medida teria sua eficácia para os clientes que acessam os caixas eletrônicos nos horários fora do expediente regular.
Saliento que os Bancos e instituições de crédito são as empresas mais lucrativas do nosso sistema econômico e não teriam portanto nenhuma dificuldade financeira para a efetivação desta melhoria, que continuaria tendo utilidade após a cessação da pandemia ao tempo em que proporcionaria mais modernidade a estas instituições. Todos sabemos, segundo recente divulgação pela imprensa nacional, que os 5 maiores bancos brasileiros têm em mãos recursos equivalentes à toda a economia brasileira. Ao fim de março passado, o volume de ativos totais destas instituições atingiu R$ 7,36 trilhões, superando o PIB brasileiro, que foi de R$ 7,30 trilhões, em 2019, de acordo com dados publicados pelo IBGE.
Indicação nº 035 – Os vereadores José A. Foppa, Nereu Hengen, Marcos Monteiro e Osmar Checchi solicitam à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que gestione junto a Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, recuperar o cascalho na área e adicionar onde ainda não possui, na estrada da comunidade Sete Arroio, região compreendida entre as moradias dos Ambrósios e filhos e a Lavoura Colussi (trecho de 5 km entre um asfalto e outro), localizados entre o asfalto do Bugre e a saída para Candói.
Justificativa: A região apresenta áreas de grandes lavouras, que em detrimento às chuvas, necessitam de melhores condições para o tráfego, visando o escoamento da produção.
Indicação nº 036 – Os vereadores Osmar Checchi, José A. Foppa, Nereu Hengen e Marcos Monteiro solicitam à Mesa Diretora que, após ouvido o plenário, envie ofício ao Chefe do Poder Executivo para que o mesmo realize estudos juntamente com o Departamento de Planejamento no sentido de ser executado, em etapas, o projeto de reurbanização da Avenida XV de Novembro, incluindo uma quadra de cada lado da avenida das ruas transversais. Os vereadores sugerem que a execução seja iniciada pela Rua Presidente Dutra com a adoção de mão única já determinada no projeto.
Justificativa: Quando da aprovação do Projeto de Revitalização da Av. XV de Novembro, foi feito um levantamento prévio do seu custo total, chegando-se a valores naquele momento indisponíveis pelo município, havendo a necessidade de se buscar recursos em instituições financeiras. Em vista do elevado investimento e da indisponibilidade financeira, optou-se por postergar a execução do projeto. Sabe-se que o valor inicial só tenderá a subir, e que se tornará cada vez mais onerosa a sua obtenção. A sociedade clama diariamente pela melhoria do trânsito e da criação de vagas de estacionamento na área central da cidade, ficando cada vez mais urgente a criação de uma solução, prioritariamente no cruzamento da Rua Presidente Dutra com a Av. XV de Novembro, onde hoje se concentram várias lojas, instituições de crédito e de prestação de serviços. É o ponto de maior circulação de pedestres.
O início da implantação do projeto neste local serviria como experiência e daria subsídios para correção das soluções que porventura não sejam satisfatórias. A execução gradativa das obras poderia ser suportada pelo município com recursos próprios.
Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Próxima Sessão: 20° Sessão ordinária dia 07 de julho de 2020, terça-feira, às 18.