Pauta nº 23 – Terça-feira, 28 de julho, às 18h, acontece a 23° Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta:
PROJETOS DE LEI NAS COMISSÕES:
Projeto de Lei nº 037/2020 – Altera a alínea “a”, do art. 4°, da Lei Municipal nº 2.740, de 10 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos Industriais, Comerciais e Prestadores de Serviços e dá outras providências.
“Art. 4º - O horário de funcionamento das farmácias e drogarias obedecerá ao seguinte:
a) de segunda à sexta-feira: das 8:00 às 18:00 horas;
a) de segunda à sexta-feira: das 8:00 às 19:00 horas”.
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Marcos Monteiro, visando à mudança do horário de funcionamento das farmácias e drogarias, tendo em vista o momento em que o País e o Município se encontram, sendo necessária uma atenção especial aos estabelecimentos que trabalham com produtos considerados essenciais. Essa hora a mais no atendimento possibilita aos trabalhadores que saiam de seus respectivos empregos e possam adquirir medicamentos no estabelecimento de sua confiança.
Projeto de Lei nº 039/2020 – Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Esporte Feminino – ACEF e dá providências correlatas.
De acordo com o Projeto, de autoria do Vereador Nereu Hengen, a referida Associação tem por objetivo principal promover, fortalecer e fomentar o esporte feminino de forma recreativa, cultural, cívica e educacional, proporcionando o desenvolvimento do esporte e lazer feminino e a inclusão social das mulheres no mesmo, a fim de buscar a igualdade de gênero.
PROJETOS DE LEI E DE RESOLUÇÃO EM 1° VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº 034/2020 – Autoriza o Executivo Municipal a receber servidão de passagem que dâ acesso e passagem de tubulaçao, instalação de rede elétrica e demais acessórios para funcionamento do sistema de bombas, para instalação e uso do poço tubular, tipo artesiano, no imóvel registrado sob matricula n.° 27.269, no Cartório de Registro de lmóveis de Chopinzinho, localizado as margens da Rodovia dos Imigrantes, na Comunidade de Sete Arroios, de propriedade do Sr. Jalmir José Zanela e de sua esposa Marilza Sartorel Zanela, e dá outras providências.
Segundo a mensagem contida no Projeto, a servidão de passagem dará acesso e passagem de tubulacão, instalação de rede elétrica e demais acessórios para funcionamento do sistema de bombas, para instalação e uso do poço tubular, tipo artesiarto, no imóvel registrado sob matricula n.° 27.269, no Cartório de Registro de lmóveis de Chopinzinho, localizado as margens da Rodovia dos Imigrantes, na Comunidade de Sete Arroios, viabilizando a funcionamento do sistema de bombas, necessário ao envio da água ate o reservatório.
A área destinada à servidão de passagem será de 162,30m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados e trinta decimetros quadrados), pertencente à área maior de 33.060,30m2 (trinta e três mil, sessenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), do lmóvel Chicorro 01-C, situado à margem direta do Rio Chopinzinho e a margem esquerda da estrada que conduz à Guarapuava, neste MunicIpio de Chopinzinho, conforme matrícula sob o n° 27.269.
Compete aos usuários beneficiados o rateio das despesas com conservação, manutenção e consumo de energia elétrica do sistema de captação e distribuição de água, bem como a fornecimento de água ao proprietário do imóvel e, quando necessário, ao interesse do serviço público, sem qualquer custo mensal. O Município receberá a servidão de passagem na qualidade de representante da comunidade de Sete Arroios, para envio da água ate o reservatório, que atenderá e dará continuidade da disponibilização de água aos moradores daquela região.
Projeto de Lei nº 036/2020 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, e dá outras providências.
De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, a Administração Municipal, através da Divisão de Planejamento e Projetos está desenvolvendo projeto de Habitação em Parceria com a Companhia Paranaense de Habitação COHAPAR. Para o desenvolvimento da primeira etapa, se faz necessária da Doação dos Imóveis objeto de construção das Casas a COHAPAR.
Projeto de Resolução nº 001 /2020 – Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências.
Projeto de Resolução nº 002 /2020 – Dispõe sobre a baixa de bens móveis ociosos e em desuso do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho.
A realização do procedimento de baixa visa o adequado destino para os bens ociosos e em desuso considerados inservíveis do Poder Legislativo, os quais serão posteriormente transferidos ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, mediante termo de transferência.
Recentemente houve a substituição de alguns desses bens por outros novos, em consequência da ineficiência apresentada com relação as suas funções/desempenho, tendo em vista seu desgaste e obsoletismo causado pelo prolongado tempo de uso.
Ressaltamos que os bens mencionados no Anexo I foram adquiridos em 21/11/2000, 24/03/2003 e 21/08/2003, conforme relatório de conferência de bens e movimentações patrimoniais do SIM-AM, tornando-se inutilizáveis.
1
Rádio toca fitas Roadstar
069
24/03/2003
106,00
2
Enceradeira marca Arno
090
21/08//2003
360,00
3
Fogão a gás 4 bocas e forno (Mali)
073
21/11/2000
130,00
4
Geladeira Consul Contest Marrom
075
21/11/2000
400,00
5
Ventilador Turbo Fan
008
21/11/2000
39,00
6
Ventilador Turbo Fan Arno
134
21/11/2000
39,00
PROJETOS DE LEI EM 2° VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº 021/2020 – Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de 2021 a 2024.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora e visa cumprir mandamento constitucional previsto no inciso VI do art. 29 da CF.
De acordo com o Projeto, o subsídio do Presidente e dos Vereadores para o período 2021 a 2024 fica fixado, em parcela única, de R$ 3.905,85 (três mil novecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais.
Projeto de Lei nº 022/2020 – Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período da Gestão de 2021 a 2024.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora e visa cumprir mandamento constitucional previsto no inciso V do art. 29 da CF.
De acordo com o Projeto, o subsídio do Prefeito Municipal, para o período 2021 a 2024 fica fixado, em parcela única, de R$ 18.630,97 (dezoito mil seiscentos e trinta reais e noventa e sete centavos) mensais.
O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para o período 2021 a 2024 fica fixado, em parcela única, de R$ 7.727,07 (sete mil setecentos e vinte e sete reais e sete centavos) mensais.
E o subsídio dos Secretários Municipais para o período 2021 a 2024 fica fixado, em parcela única, de R$ 9.350,16 (nove mil trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) mensais.
Projeto de Lei nº 033/2020 – Reconhece, no âmbito do município de Chopinzinho, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providencias.
De acordo com o Projeto é reconhecida, no âmbito do município de Chopinzinho, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, nos termos da Lei Estadual nº 16.945 de 18 de novembro de 2011.
A classificação a que se refere possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência prevista na legislação municipal.
Também, fica instituído no âmbito do Município de Chopinzinho, o dia 05 de maio de cada ano, o dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular.
Projeto de Lei nº 035/2020 – Altera os artigos 14 e 15 da Lei nº 2.678/2010, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social Municipal, e revoga a Lei n.º 3.708/2018, de 29 de maio de 2018. (REGIME DE URGÊNCIA)
De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, Os Conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil, com o/a presidente eleito/a, entre os seus membros, em reunião plenária, recomendada a alternância do governo e da sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada mandato, sendo permitido uma única recondução.
A Resolução n° 237, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS recomenda que o número de conselheiros/as não seja inferior a 10 (dez) membros titulares. Os representantes do governo Poder Executivo Municipal nos Conselhos de Assistência Social devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e económicas, como: Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Emprego, Fazenda e outras.
A eleição da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, coordenado pela sociedade civil, tendo como candidatos e/ou eleitores: representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência sociali entidades e organizações de assistência social; e entidades de trabalhadores do setor. A Resolução n° 237, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS dispõe ainda que a participação de representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não cabe nos Conselhos de Assistência Social, sob pena de incompatibilidade de poderes.
TRIBUNA LIVRE:
A Vereadora Édina Accorsi falará sobre o Dia do Combate ao Feminicídio.
Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Próxima Sessão: 24° Sessão Ordinária dia 04 de agosto de 2020, terça-feira, às 18.