Pauta nº 41 – Terça-feira, 01 de dezembro, às 18h, acontece a 41° Sessão Ordinária do ano. Estarão em pauta:
PROJETOS DE LEI E DE LEI COMPLEMENTAR NAS COMISSÕES:
Projeto de Lei Complementar nº 009/2020 – Dispõe sobre normas gerais relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador, e dá outras providências.
O projeto de lei complementar cria o Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. Caberá ao Prefeito Municipal, por meio de Portaria, a nomeação dos membros do Comitê. O Comitê terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que tenham por finalidade o pleno e eficaz cumprimento das disposições previstas neste projeto de lei complementar. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O projeto de lei complementar não propõe a revogação e nem alteração de quaisquer normas específicas de regulação das atividades empresariais e econômicas exercidas município.(QUÓRUM PARA APROVAÇÃO - Maioria Simples.)
Projeto de Lei Complementar nº 010/2020 – Instituí o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências.
O projeto de lei complementar instituí, no Município de Chopinzinho/PR, o Serviço de Acolhimento Familiar, que se caracteriza como serviço de proteção social especial de alta complexidade, de caráter excepcional e provisório, destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes e, excepcionalmente, de jovens entre 18 a 21 anos de idade, afastados da família de origem por meio da medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, da Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, determinada pela autoridade judiciária competente.
O Serviço de Acolhimento Familiar atenderá crianças e adolescentes do Município de Chopinzinho que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, em situação de abandono e órfãos) e que necessitem de proteção, sempre com determinação judicial.(QUÓRUM PARA APROVAÇÃO - Maioria Simples.)
Projeto de Lei nº 062/2020 – Autoriza o Município de Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
O Projeto Lei n°062/2020 autoriza o Município de Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, juntamente com os municípios que segue que firmaram o Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções do CIEDEPAR – Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná: ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, ARIRANHA DO IVAI, BALSA NOVA, BITURUNA,BOA ESPERANCA DO IGUACU, CARAMBEI, CARLOPOLIS, CHOPINZINHO, CLEVELANDIA, COLOMBO, CORONEL DOMINGOS SOARES, DOUTOR ULYSSES, ENEAS MARQUES, FAZENDA RIO GRANDE, FERNANDES PINHEIRO, INACIO MARTINS, IRETAMA, ITAUNA DO SUL, JANIOPOLIS, JARDIM OLINDA, JATAIZINHO,JUNDIAI DO SUL, JAGUAPITÃ, MALLET, MANOEL RIBAS, MARILANDIA DO SUL, MARILUZ, MARUMBI, MATELÂNDIA, NOVA AURORA, NOVA FATIMA, PALMAS, PARAISO DO NORTE, PIRAI DO SUL, PEROLA, REBOUCAS, RIBEIRÃO CLARO, RONCADOR, SANTA CECILIA DO PAVAO, SANTANA DO ITARARE, SAO JORGE DO IVAI, SULINA, TAPEJARA, TEIXEIRA SOARES, TOMAZINA, TERRA BOA, TRES BARRAS DO PARANA, TUNEIRAS DO OESTE, TURVO, URAI, VERE, WENCESLAU BRAZ.
Consoante a mensagem em anexo ao projeto, a adesão ao CIEDEPAR – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ tem por finalidade a adoção de políticas na área da educação e ensino do Paraná obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam a gestão da educação. (QUÓRUM PARA APROVAÇÃO - Maioria Simples.)
Projeto de Lei nº 063/2020 – Instituí o Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Chopinzinho/PR e dá outras providências.
Segundo a mensagem anexa ao projeto de lei, de autoria da Vereadora Édina Accorsi, o Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa tem por finalidade a implantação de medidas que favoreçam e proporcionam o envelhecimento ativo, saudável e a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas do Município de Chopinzinho /PR. (QUÓRUM PARA APROVAÇÃO - Maioria Simples.)
PROJETOS DE LEI EM 1° VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº 057/2020 – Altera a Lei nº 3.690, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte no âmbito do Município de Chopinzinho estado do Paraná.
Segundo a mensagem em anexo ao projeto, a redação atual da norma prevê que a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios segurança será realizada no DETRAN ou em local e data indicado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. A alteração pretendida consiste na realização de vistoria dos equipamentos de segurança dos veículos destinados ao serviço de transporte escolar, a qual será realizada anualmente, no mês de março de cada ano, por entidade credenciada pelo INMETRO ou por oficina mecânica especializada em reparos automotivos, com capacidade para proceder à vistoria veicular, devendo expedir o devido Laudo de Vistoria ou Certificado de Inspeção Veicular, com assinatura de profissional qualificado.
Pretende-se, ainda, o acréscimo da alínea “b”, com a previsão de que a vistoria dos equipamentos obrigatórios dos veículos destinados ao serviço de transporte escolar e a avaliação da documentação do condutor e do veículo serão realizadas semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, pela Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN/PR.(QUÓRUM PARA APROVAÇÃO - Maioria Simples.)
Projeto de Lei nº 060/2020 – Autoriza o chefe do Poder Executivo a ceder o uso de equipamentos hospitalares, por meio de Termo de Permissão de Uso, ao Instituto São Rafael de Chopinzinho, e dá outras providências.
De acordo com a mensagem anexa, O Estado do Paraná, conforme termo de cessão de uso incluso, cedeu ao Instituto São Rafael de Chopinzinho 10 (dez) ventiladores pulmonares, cuja finalidade é a estruturação de leitos de UTI. Há necessidade da complementação de equipamentos para que haja o efetivo funcionamento. O Insituto São Rafael solicitou aos gestores dos Municípios de Chopinzinho, Saudade do Iguaçu, Sulina e São João para que viabilizassem a complementação dos equipamentos, o que foi garantido pelos mesmos.
Considerando que a falta de leitos de UTI é uma realidade da nossa microregião,situação esta agravada neste momento de pandemia mundial, o comprometimento com a saúde pública é a principal preocupação dos administradores. O Instituto elaborou lista dos equipamentos faltantes para que fossem adquiridos pelos municípios. Foi utilizado o critério populacional para fins de rateio. Por esta razão é que apresentamos o presente projeto de lei para que seja regularizada a cessão das 37 bombas de infusão para equipo, cedidas em caráter emergencial ao Instituto São Rafael para viabilização de funcionamento dos leitos de UTI, após serem devidamente patrimoniadas pela Divisão de Patrimônio do Executivo Municipal.(QUÓRUM PARA APROVAÇÃO - Maioria Simples.)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM 2° VOTAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar nº 005/2020 – Regulamenta o art. 75 da Lei Complementar n° 107, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
O projeto considera que se faz necessária a regulamentação do artigo 75 da Lei Complementar 107/2019, para corrigir problemas de desmembramentos efetivados, que ocorreram na margem da lei, possibilitando assim aos proprietários desses imóveis regularizarem essa situação, visto que os referidos desmembramentos já existem, e estão consolidados, o pretendido com a presente Lei é regularizar a situação, com documentação, escritura pública, possibilitando aos proprietários o gozo pleno desses imóveis, podendo dá-los em garantia, fazer melhorias, sem riscos jurídicos de propriedade.
Considera ainda, que a Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano Diretor (CTAPD) reuniu-se e analisou o presente Projeto de Lei, uma vez que todos os membros foram favoráveis à propor o Projeto, visto que este tema fora uma das grandes reivindicações quando do processo de revisão do Plano Diretor. (QUÓRUM PARA APROVAÇÃO - Maioria Simples.)
*Maioria Simples = A aprovação do Projeto dependerá de voto favorável da maioria dos Vereadores presentes, desde que estejam presentes à sessão a maioria absoluta. (§ 4º, Art. 45 da Lei orgânica Municipal)
TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CHOPINZINHO:
Entrega de Título de cidadão honorário de Chopinzinho para Carlos Demetrio Ojeda Celito, José Ceni, e Geraldo Sulzbach pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Chopinzinhense.
Acesse: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Próxima Sessão: 42° Sessão Ordinária dia 08 de dezembro de 2020, terça-feira, às 18.